Casamento por procuração Seja por conta de viagem, problema de saúde ou qualquer outro fator, uma união pode ser realizada

DÉBORA ELOY
ESPECIAL PARA O DIARIO
debora.eloy@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 20/01/2018 09:00

imprevistos acontecem. E quando eles comprometem o dia do casamento, existe uma solução. Bodas por procuração é um tipo de matrimônio em que um, ou mesmo os dois cônjuges, não podem comparecer à união e são representados por outras pessoas, nomeadas e qualificadas. “Os motivos para a ausência podem ser dos mais diversos, como um deles estando em serviço militar, em prisão ou restrições de viagem. Ou ainda quando um casal vive em um país em que ambos não podem casar legalmente”, esclarece a especialista em direito da família do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Juliana Wallach.

Para que um casamento por procuração aconteça, basta apenas que um ou ambos os cônjuges escolham um representante. “Pode ser qualquer pessoa maior de idade que tenha a procuração específica e pública para representação para o casamento”, revela Juliana. A pessoa escolhida fará as vezes da que estiver ausente. “Não é preciso a presença dos dois. Porém, deverão ser representados por pessoas diferentes, cada uma com uma procuração”, complementa a especialista. Isso se faz necessário porque, sendo o casamento um contrato bilateral, é preciso que haja a manifestação das duas vontades.

Além da procuração do representante, também é preciso levar outros documentos. “São os mesmos do procedimento normal para o casamento”, aponta Juliana. Entre eles estão a certidão de nascimento, ou casamento com averbação atualizada, carteira de identidade, duas testemunhas maiores de 18 anos e comprovante de residência. Outra semelhança com a união presencial são as exceções. “Quem já é casado ou menor de idade, por exemplo, não pode casar por procuração”, explica a especialista.

É importante ressaltar que essa forma de união também vale para quem mora fora do país. “Porém, o procedimento para o processo de casamento exige documentos diferentes e específicos para cada caso”, revela Juliana. No caso de estrangeiros, se faz necessária a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou passaporte, certidão de nascimento e declaração de estado civil (atestado consular).

Com validade igual a um casamento presencial, existe uma especificidade em relação à documentação apresentada pelos representantes. “Se faz necessária que a procuração seja pública e específica para esse fim. Lembrando que ela só tem validade por 90 dias”, conclui Juliana.