Câncer também traz direitos garantidos Domingo é celebrado o Dia Mundial do Câncer; Entenda como proceder legalmente para adquirir alguns benefícios ao receber o diagnóstico

GUSTAVO CARVALHO
ESPECIAL PARA O DIARIO
Gustavo.carvalho@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 03/02/2018 09:00

Esse domingo é a data oficial que representa o Dia Mundial do Câncer. Criadaem2005 pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC), a comemoração temcomo objetivo geral aumentar a conscientização sobre a doença. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), 8,3 milhões de pessoas morrem por ano no mundo por causa da doença.

O advogado especialista em direito previdenciário, André Campelo, conta que, no âmbito jurídico, tanto quem é diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), quanto os seus dependentes, têm direito a alguns benefícios fiscais. “Estas pessoas podem requerer isenções e reduções em valores cobrados por órgãos de âmbito municipal, federal, estadual e previdenciário”, informa.

Em tempos onde o dinheiro pode ser um impasse, usufruir de todos os benefícios cedidos torna-se uma medida cabível. Por se tratar de um bem bastante importante e que também pode auxiliar na locomoção para o tratamento em alguns casos, André comenta que é direito garantido a isenção de taxas como IPI e IOF na aquisição de um carro, bem como a redução de outras taxas. “É possível também pleitear a diminuição do ICMS, assim como o IPVA, junto à Secretaria do estado. Realizando todo o trâmite corretamente, o veículo poderá sair por um valor bem mais acessível”, orienta.

Isenções do Imposto de Renda sobre os vencimentos da aposentadoria, assim como da pensão por morte e também da reforma também podem ser requeridas. André relata que em casos de aquisição da casa própria através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), por exemplo, há uma vantagem. “Pode-se requerer, junto à Receita Federal, a garantia da quitação das parcelas nos casos de morte ou invalidez, seguindo o passo a passo informado pelo órgão”, afirma.

Quando comprovada também a doença através de um laudo médico, têm direito tanto o portador quanto o dependente ao saque do FGTS e do PIS Pasep. André ressalta que o procedimento pode levar um tempo,e necessita de algumas observações. “O parecer precisa estar assinado pelo médico com a firma do mesmo reconhecida em cartório, assim como relatando minuciosamente o estado clínico em que se encontra o paciente”, orienta.

Caso haja interesse, é de suma importância que o portador, assim como o dependente, procure informações mais detalhadas sobre como funciona o procedimento para aquisição dos benefícios junto a cada órgão, que pode variar em cada setor e tributo tratado. Existemsituações em que, por motivo inexplicado, alguns departamentos negam o pleito do portador. André informa que em situações como estas, é preciso manter a calma e procurar de forma correta os seus direitos. O passo inicial é contratar um advogado ou ir até a Defensoria Pública do Município. “Após isso, um processo será gerado e analisado pelo jurídico. Posteriormente, caso o resultado seja favorável ao requerente, ele pode até pleitear a devolução dos valores pagos indevidamente na época com juros e correção monetária”, finaliza.