Empresas de estrangeiros Regras para gringos abrirem negócios no Brasil são diferenciadas

Débora Eloy
debora.eloy@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 14/04/2018 09:00

Abrir uma empresa no Brasil possui algumas regras que todo brasileiro deve seguir, mas quando o interessado é de outro país, as regras mudam e aumentam. “Aqui, é permitida a abertura de empresas com sócios estrangeiros, desde que possuam residência no país ou sejam representados legalmente por procurador residente no Brasil”, aponta a mestre em direito empresarial e advogada do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia Gabriela Figueiras.

Para os que já estabeleceram moradia aqui, o processo é mais simples. Basta apenas apresentar o documento de identidade emitido por autoridade brasileira na hora do arquivamento do pedido. “Os sócios estrangeiros, sejam eles pessoa física ou jurídica, precisam obter documentos específicos”, esclarece Gabriela. Para pessoa física, é preciso apresentar um número de CPF na repartição consular brasileira do país onde vive, através de requerimento online. Já no caso de pessoa jurídica, necessita-se do número de CNPJ, obtido online através do site do Banco Central do Brasil.

Toda a documentação trazida precisa estar traduzida por um intérprete juramentado e devidamente apostilada no Brasil, caso o país emitente seja signatário da Convenção de Haia (tratado internacional que visa simplificar a autenticação de documentos usados no exterior). “Caso contrário, além da tradução juramentada, os documentos precisarão passar por um processo de legalização na entidade consular brasileira localizada no país de sua emissão”, revela a especialista. Os administradores da empresa, caso sejam estrangeiros, precisam de visto apropriado para exercer a função.

A especialista ainda aponta algumas atividades econômicas que possuem restrições para os estrangeiros. “Só brasileiros podem participar da constituição de empresa aérea ou empresas de loteamento em áreas rurais”, explica. A lista completa das atividades restritas pode ser encontrada no Anexo da Instrução Normativa DREI nº 34, de 2017.

Gabriela faz um alerta para os estrangeiros interessados em abrir uma empresa no Brasil. “Todo o ingresso e saída de recursos do exterior para empresas brasileiras e das empresas brasileiras para os seus sócios no exterior precisarão ser registrados junto ao Banco Central do Brasil”, conclui. Outro ponto é que a empresa receptora do investimento precisa prestar informações anuais ao Banco Central sobre sua evolução patrimonial.