Direito para todos Em 2016 surgiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Publicação: 23/06/2018 09:00

Ser deficiente dentro da sociedade é estar preparado para enfrentar os mais diversos tipos de obstáculos, sejam eles físicos ou morais. Encarar as ruas despreparadas do Recife e região já é difícil, chegar até o mercado de trabalho, então, parece impossível. Pensando nisso, no início de 2016 entrou em vigor no Brasil a lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Um verdadeiro marco, trazendo uma nova abordagem jurídica à pessoa portadora de deficiência. A Constituição Federal já proibia o tratamento discriminatório em relação a salários e critérios de admissão de trabalho”, esclarece o advogado Bruno Xavier.

O Estatuto foi responsável por ampliar as medidas de inclusão do deficiente no mercado de trabalho. Agora, a principal finalidade das políticas públicas neste âmbito é promover e garantir condições de acesso e permanência dessa parcela da sociedade, além da criação de programas capazes de estimular o empreendedorismo e o trabalho autônomo, promovendo a participação dessas pessoas.

Para o direito civil, as deficiências podem ser classificadas em física, mental, intelectual ou sensorial. Antes de entrar em vigor a lei 13.146/15, os deficientes mental e intelectuais eram vistos como incapazes e por isso só poderiam realizar algum negócio quando representados. “A referida lei, ao promover um tratamento igualitário, estabeleceu que a deficiência não afeta mais a capacidade civil, podendo estas pessoas casarem e constituírem união estável, além de exercerem outros direitos conquistados”, define o advogado.

As empresas estão obrigadas por lei a destinarem um número mínimo de vagas para pessoas com deficiência. “Companhias privadas com 100 ou mais funcionários devem preencher entre 2% e 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência”, revela Bruno. Já nas empresas públicas, os concursos precisam destinar de 5% a 20% das vagas oferecidas para pessoas com deficiência.

Depois de contratado e a depender da deficiência, o funcionário pode ter seu horário de trabalho flexibilizado. “Desde que para acompanhamento médio, o qual exige horário determinado, para que ele realize o tratamento”, esclarece o professor.

Caso alguma infração seja cometida, como discriminar uma pessoa por conta da sua deficiência, utilizar o benefício de outros ou abandonar pessoas com deficiência em hospitais ou abrigos, o crime deve ser informado à polícia imediatamente. “No entanto, seria mais interessante primeiramente procurar auxílio do Ministério Público ou da Defensoria Pública, órgãos que possuem como uma de suas funções garantir os direitos das pessoas com deficiência”, informa Bruno.

Delegacias especializadas em crimes contra pessoas com deficiência já são uma realidade em estados como São Paulo e Goiás. Aqui em Pernambuco ainda não existem órgãos com essa finalidade.