Prestador de serviço: direitos e deveres Trabalhador não está coberto pelo regime de CLT e deve ficar atento

Thainá Nogueira
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Publicação: 04/08/2018 03:00

A forma de vínculos empregatícios no Brasil tem se reformulado. Seja por causa da nova lei trabalhista que segrega alguns fatores, seja por conta de corte de gastos, a contratação de prestadores de serviço tem se tornado comum nas empresas nacionais. No entanto, saber até onde o prestador de serviço se configura e o que ele tem direito é primordial dentro desse novo cenário.

Toda pessoa física pode se tornar jurídica e, dessa forma, prestador de serviço. Basta obter um CNPJ e o número de inscrição municipal, para, assim, conseguir emitir nota fiscal para receber o pagamento do serviço prestado. A pessoa jurídica deve funcionar regularmente, recolhendo impostos como, por exemplo, COFINS, PIS, CSLL, IRRF e ISS.

Para as empresas, o benefício de contratar um prestador de serviço é a dispensa dos gastos de todos os direitos assegurados pela CLT. É que a pessoa jurídica assume a função de terceirizado dentro de outra empresa, não tendo direito a receber, por exemplo, seguro desemprego, estabilidade em caso de acidente de trabalho, décimo terceiro salário com um terço de acréscimo, férias remuneradas acrescidas de um terço, descanso semanal remunerado, adicionais, FGTS e horas extraordinárias.

A empresa prestadora de serviço é a principal responsável em fornecer os direitos ao prestador. A rigor, todas as responsabilidade. Isso implica em que um possível acidente de trabalho durante a prestação, o trabalhador esteja resguardado. No entanto, a advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Anna Carolina Cabral, afirma que a empresa que é a tomadora de serviço, tem a obrigação que os acidentes de trabalho não ocorram nem para as pessoas jurídicas nem para os seus próprios empregados. “O ambiente deve ser seguro para todo mundo que ocupa o lugar”, completa.

A advogada lembra que a maioria dos casos de prestação, o CNPJ da empresa contratada é no nome do próprio trabalhador, o que o torna uma pessoa autônoma. Dessa forma, o ideal é que seja recolhido o INSS de forma autônoma para que o trabalhador fique segurado em caso de acidentes ou demais problemas físicos que podem acontecer. “Só assim poderá ser usado o recurso da previdência”, afirma.

De acordo com a advogada, o mais delicado em relação a contratação da prestação de serviço é identificar o limiar entre ela e o vínculo empregatício. “O prestador de serviço não pode ter hora para chegar nem sair, tampouco receber ordens. Isso caracteriza vínculo. O que o judiciário considera como subordinação”, lembra. Dessa forma a advogada lembra para que se o prestador de serviço se sentir descontente com algumas das determinações que descaracterizam o vínculo, é possível iniciar um processo judicial para que a contratação e contrato sejam revistos e seja tomada as devidas providências dentro da lei.