Publicação: 08/07/2017 03:00
Muita gente sabe da existência do Código Brasileiro de Trânsito, mas, infelizmente, esse não é um dos assuntos preferidos dos motoristas. Há infrações mais recentes, porém também temos aquelas que são antigas e ainda assim desconhecidas por muitos condutores. Para evitar possíveis transtornos, separamos as menos comuns, mas que são cometidas com certa frequência. Confira!
Rodar com carro novo sem placa
Já demos esse aviso em outras matérias, mas não custa reforçar: muitos condutores acreditam que é possível circular por vias sem placa, mas a verdade é que a licença de 15 dias existe para aqueles que acabaram de adquirir o seu veículo e vão resolver apenas as questões burocráticas no órgão de trânsito do seu município. Segundo o artigo primeiro da resolução de Nº 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só é permitido a saída do veículo sem placa do pátio da fábrica e da concessionária para o Detran, durante 15 dias após a compra. Além de respeitar o prazo, também é necessário que o motorista, enquanto estiver dirigindo o veículo, esteja portando a nota fiscal. Caso passe do tempo determinado, o condutor estará passível de multa (R$ 293,47 pela infração gravíssima), receber sete pontos na CNH e ter seu veículo retido, conforme o artigo 230, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
Triângulo
Caso você precise utilizar o triângulo para sinalizar algum contratempo no carro ou acidente, você deve retirá-lo assim que resolver o problema. Se não removê-lo da pista, você poderá ser multado.
Dirigir com limitações físicas ou mentais
Se você estiver com a coluna, perna, braço imobilizado ou tampão no olho, você não pode dirigir, pois, segundo a lei, você está inapto para tal tarefa.
Transporte de objetos nas Picapes e bagageiros
Fique atento ao volume que carrega na caçamba ou bagageiro do seu veículo, pois os objetos não devem ultrapassar a largura da carroceria e nem encobrir as lanternas. Procure também amarrar e sinalizar a sua carga.
Transportar animais soltos no carro
Hoje, temos muitas opções para carregar animais em veículos. Caso os leve soltos, você estará passível de multa média.
Limpador do para-brisa
O limpador de para-brisa é um item de segurança e o DP Auto já mostrou. Se o reservatório de água ficar vazio, o equipamento não estará apto para funcionar e poderá te garantir uma multa.
Som alto
Fique atento: em outubro de 2016, foi aprovada, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Resolução de nº 624 que regulamenta a fiscalização do som automotivo. A medida permite que o ruído ouvido do lado de fora do carro seja constatado até mesmo sem medidor de decibéis. Caso esteja “perturbando o sossego público”, independentemente do volume e da frequência do som, será considerado infração grave (5 pontos), podendo também ser aplicada uma multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
Rodar com carro novo sem placa
Já demos esse aviso em outras matérias, mas não custa reforçar: muitos condutores acreditam que é possível circular por vias sem placa, mas a verdade é que a licença de 15 dias existe para aqueles que acabaram de adquirir o seu veículo e vão resolver apenas as questões burocráticas no órgão de trânsito do seu município. Segundo o artigo primeiro da resolução de Nº 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só é permitido a saída do veículo sem placa do pátio da fábrica e da concessionária para o Detran, durante 15 dias após a compra. Além de respeitar o prazo, também é necessário que o motorista, enquanto estiver dirigindo o veículo, esteja portando a nota fiscal. Caso passe do tempo determinado, o condutor estará passível de multa (R$ 293,47 pela infração gravíssima), receber sete pontos na CNH e ter seu veículo retido, conforme o artigo 230, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
Triângulo
Caso você precise utilizar o triângulo para sinalizar algum contratempo no carro ou acidente, você deve retirá-lo assim que resolver o problema. Se não removê-lo da pista, você poderá ser multado.
Dirigir com limitações físicas ou mentais
Se você estiver com a coluna, perna, braço imobilizado ou tampão no olho, você não pode dirigir, pois, segundo a lei, você está inapto para tal tarefa.
Transporte de objetos nas Picapes e bagageiros
Fique atento ao volume que carrega na caçamba ou bagageiro do seu veículo, pois os objetos não devem ultrapassar a largura da carroceria e nem encobrir as lanternas. Procure também amarrar e sinalizar a sua carga.
Transportar animais soltos no carro
Hoje, temos muitas opções para carregar animais em veículos. Caso os leve soltos, você estará passível de multa média.
Limpador do para-brisa
O limpador de para-brisa é um item de segurança e o DP Auto já mostrou. Se o reservatório de água ficar vazio, o equipamento não estará apto para funcionar e poderá te garantir uma multa.
Som alto
Fique atento: em outubro de 2016, foi aprovada, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Resolução de nº 624 que regulamenta a fiscalização do som automotivo. A medida permite que o ruído ouvido do lado de fora do carro seja constatado até mesmo sem medidor de decibéis. Caso esteja “perturbando o sossego público”, independentemente do volume e da frequência do som, será considerado infração grave (5 pontos), podendo também ser aplicada uma multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.