DIA MUNDIAL DE COMBATE AO CâNCER DE MAMA » Mastectomia: direito de isenções fiscais Mulheres que já fizeram cirurgia de retirada de câncer de mama têm regalias para comprar um veículo

Thainá Nogueira
Especial para o Diario
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Publicação: 19/10/2017 09:00

Ser mulher e ter câncer de mama é uma realidade que está bem próxima de todas. O tratamento é doloroso e pode ser traumático, isso não é novidade. No entanto, quem passou pela cirurgia de mastectomia tem o direito de ficar livre de impostos como IPI, IOF, ICMS e IPVA na hora da aquisição de um novo veículo. Esse automóvel, inclusive, tem que ser com câmbio automático e contar com direção hidráulica ou elétrica.

Legalmente falando, o direito está previsto na lei de número 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que está na Constituição brasileira e garante isenções de impostos na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

De acordo com a médica Juliana Guimarães, a medida se encaixa para as cirurgiadas porque os esforços excessivos no membro superior, como a troca de marcha e o manuseio da direção mecânica, homolateral à área afetada, podem agravar o linfedema (inchaço comum entre as mulheres que enfrentaram o câncer de mama), causando dores na coluna e alterações posturais, como a escoliose.

No entanto, para dar entrada no benefício é preciso tempo e organização. Agendar um encontro com a junta médica do Detran é o primeiro passo. Para isso, é necessária a presença física da mulher mastectomizada na gerência de psicomédica do órgão para poder haver uma avaliação e a junta médica documentar o laudo que garante as isenções de impostos. Alguns documentos são exigidos para que possa haver a avaliação, como um laudo do mastologista da paciente e um documento de identidade oficial com foto.

A habilitação da motorista será alterada e passará a ter uma letra D, indicando que a pessoa só pode dirigir veículos de transmissão automática. Ao renovar a carteira, é necessário também apresentar o laudo que indica a condição. Essa modificação na CNH não exige que testes práticos ou teóricos sejam refeitos. Isso só é necessário quando o condutor tiver que dirigir de uma maneira diferente da que aprendeu. Por fim, na data marcada, basta ir buscar o Laudo de Avaliação na Gerência de Psicomédica.