Publicação: 02/02/2019 03:00
Gustavo Carvalho
Especial para o Diario
gustavo.carvalho@diariodepernambuco.com.br
Manter um carro com um bom funcionamento pode até parecer uma tarefa simples, mas na prática nem sempre é assim que funciona. Diversos fatores além de lavar, encerar e abastecer, por exemplo, precisam ser levados em conta. E quando a palavra de ordem é a segurança, aí que a atenção precisa ser redobrada.
No meio automotivo, não é novidade que o uso de extintor de incêndio nos automóveis não é mais obrigatório. Assim é desde outubro de 2015. Porém é importante ter ciência de quais veículos continuam sendo obrigados a ter o equipamento e se o proprietário optar pelo uso do item, quais são os cuidados necessários que o mesmo deve ter.
Segundo a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Simíramis Queiroz, o extintor de incêndio deixou de ser um dos equipamentos obrigatórios que estavam previstos na Resolução 14/98 do Contran, e passou a ser facultativo. “Fica apenas estabelecido nos automóveis, utilitários, camionetas, camionetes e triciclos de cabine fechada”, completa.
Na língua portuguesa, facultativo é aquilo que dá faculdade, ou seja, o poder de fazer algo que depende da vontade, não sendo obrigatório. Posto isso, o Contran permite que o cidadão comum decida pelo uso ou não do extintor de incêndio, que era obrigatório desde 1970 em todo veículo automotor de 4 rodas.
Simíramis lembra que, de acordo com a resolução, são aceitos extintores de incêndio com outro tipo de agente extintor. “Isso desde que o agente utilizado seja adequado às três classes de fogo A, B e C, e que sejam atendidos os requisitos de capacidade extintora mínima previstos na tabela que encontra-se vinculada à resolução”, diz.
Os extintores de tipo BC são eficazes no combate a incêndio causado por líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os modelos do tipo ABC são capazes de apagar chamas em materiais sólidos como tapetes, bancos, painéis, entre outros). Os preços dos modelos BC podem ser adquiridos por valores que partem dos R$ 30, enquanto os ABC’s custam a partir de R$ 70.
Estar ciente de como funciona cada peça do seu carro é mais que importante. Desta forma, é possível se prevenir de possíveis problemas futuros. Mas antes de cair na lógica de que então melhor não utilizar o extintor, basta que se tenha os cuidados que sempre foram exigidos, e assim é possível evitar um possível problema. “Se houver princípio de incêndio no seu veículo, use o extintor, afinal essa é a função dele; observando as normas regulamentares, você pode prevenir um acidente ou até que alguém possa se machucar ”, conclui.
Especial para o Diario
gustavo.carvalho@diariodepernambuco.com.br
Manter um carro com um bom funcionamento pode até parecer uma tarefa simples, mas na prática nem sempre é assim que funciona. Diversos fatores além de lavar, encerar e abastecer, por exemplo, precisam ser levados em conta. E quando a palavra de ordem é a segurança, aí que a atenção precisa ser redobrada.
No meio automotivo, não é novidade que o uso de extintor de incêndio nos automóveis não é mais obrigatório. Assim é desde outubro de 2015. Porém é importante ter ciência de quais veículos continuam sendo obrigados a ter o equipamento e se o proprietário optar pelo uso do item, quais são os cuidados necessários que o mesmo deve ter.
Segundo a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Simíramis Queiroz, o extintor de incêndio deixou de ser um dos equipamentos obrigatórios que estavam previstos na Resolução 14/98 do Contran, e passou a ser facultativo. “Fica apenas estabelecido nos automóveis, utilitários, camionetas, camionetes e triciclos de cabine fechada”, completa.
Na língua portuguesa, facultativo é aquilo que dá faculdade, ou seja, o poder de fazer algo que depende da vontade, não sendo obrigatório. Posto isso, o Contran permite que o cidadão comum decida pelo uso ou não do extintor de incêndio, que era obrigatório desde 1970 em todo veículo automotor de 4 rodas.
Simíramis lembra que, de acordo com a resolução, são aceitos extintores de incêndio com outro tipo de agente extintor. “Isso desde que o agente utilizado seja adequado às três classes de fogo A, B e C, e que sejam atendidos os requisitos de capacidade extintora mínima previstos na tabela que encontra-se vinculada à resolução”, diz.
Os extintores de tipo BC são eficazes no combate a incêndio causado por líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os modelos do tipo ABC são capazes de apagar chamas em materiais sólidos como tapetes, bancos, painéis, entre outros). Os preços dos modelos BC podem ser adquiridos por valores que partem dos R$ 30, enquanto os ABC’s custam a partir de R$ 70.
Estar ciente de como funciona cada peça do seu carro é mais que importante. Desta forma, é possível se prevenir de possíveis problemas futuros. Mas antes de cair na lógica de que então melhor não utilizar o extintor, basta que se tenha os cuidados que sempre foram exigidos, e assim é possível evitar um possível problema. “Se houver princípio de incêndio no seu veículo, use o extintor, afinal essa é a função dele; observando as normas regulamentares, você pode prevenir um acidente ou até que alguém possa se machucar ”, conclui.