De olho para não ser surpreendido no trânsito Todos os veículos brasileiros que possuem, nas suas placas, o final com os números 1 ou 2 precisam estar regularizados com o IPVA 2019

Publicação: 01/06/2019 03:00

Quem tem veículos com placa terminada nos números 1 ou 2 precisa correr para regulamentar sua situação com o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). Isso porque, no último dia de maio, sexta-feira (31), se encerrou o prazo para poder circular com o documento (CRLV) de 2018 para essas terminações.

O proprietário precisa ficar atento, pois o CRLV 2019 só é emitido depois que são quitadas todas as taxas que compõem o Licenciamento. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).

A entrega do CRLV é feita de duas formas: via Correios, para quem optou por pagar a taxa de postagem de documentos, no valor de R$ 18,04 e presencial, para quem optou por não pagar a taxa de postagem de documentos. Nesta opção, depois de quitar as demais taxas que compõem o licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2019 no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o ponto de atendimento do Detran para receber o documento. Quem deixou para quitar o IPVA de 2019 no último dia, ou seja, 31 de maio, deverá agendar para receber o CRLV.

É possível para o cidadão que optou por pagar a taxa de postagem, rastrear o envio do documento, depois de sua devida emissão, por meio do site do Detran. Para isso, basta digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal do site. Depois disso, o cidadão precisa clicar no botão “Detalhamento de débito” e lá está a opção de rastreamento do CRLV. Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo.

MULTAS COM JUROS

O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. As multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do Detran-PE, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281, sancionada em 2016 e normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o débito é calculado de forma automática através do site do órgão, com os valores de multas vencidas acrescidos dos devidos acréscimos de juros, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 284, inciso quarto.

O licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do órgão.

Já os veículos que possuem terminações 3, 4, 5, 6, 7, 9 e 0 seguem o prazo conforme calendário divulgado pelo Detran.

Saiba mais

Terminações         Prazo final

  • 1 e 2        Até 31 maio
  • 3, 4 e 5        Até 30 junho
  • 6, 7 e 8        Até 31 julho
  • 9 e 0        Até 31 agosto