Descubra como mudar a cor do seu carro Para os que preferem evitar transtornos burocráticos, o envelopamento parcial pode ser uma opção de escolha para quem deseja uma repaginada veicular

Iris Costa
Especial para o Diario
iris.presley@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 15/02/2020 03:00

Comprar ou trocar um carro é um procedimento que demanda, geralmente, uma análise minuciosa de todos os detalhes. Entre os pontos avaliados, bem perto do topo da lista está a cor do veículo - que na verdade nem é tão detalhe assim. No entanto, mesmo com pesquisa e certeza na hora de bater o martelo, é possível que com o tempo o dono enjoe da cor escolhida. Para que não haja um procedimento tão desgastante como trocar o automóvel somente por conta da coloração do veículo, existem duas possibilidades: envelopamento ou uma nova pintura.

Segundo o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”. Ou seja, é possível fazer o processo, mas ele precisa ser autorizada por um órgão competente pois é uma mudança das características de fábrica do carro. No estado de Pernambuco, o Detran é o responsável por esse trâmite.

Conforme o diretor de operações do Detran-PE, Sérgio Reis, serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

Antes de solicitar mudança, o proprietário deve realizar uma inspeção veícular. O laudo da vistoria, dentro do prazo de validade de 30 dias, deve ser reservado junto à cópia e original de um documento oficial de identificação com foto e CPF e o Certificado de Registro do Veículo (CRV) original. No caso de Pessoa Jurídica, deve constar também um cópia autenticada do contrato social (estatuto social, ata de assembleia) e CNPJ.

Munido de toda a documentação, o interessado deve agendar atendimento no site do Detran (www.detran.pe.gov.br). Vale lembrar que para obter a autorização é necessário regularizar previamente todos os débitos do veículo e sanar possíveis restrições veiculares. Estando tudo dentro dos conformes, será concedida a Autorização para Modificação Veicular. Com ela em mãos é só ir em uma oficina, a critério do proprietário do veículo, para realização da nova pintura.

Procedimento realizado, agora é hora de regularizar a documentação do carro, que será emitida constando a nova cor do veículo. O proprietário deve marcar outro atendimento para uma Vistoria de Constatação. Nesta etapa devem ser apresentados os mesmos documentos entregues antes da solicitação, acrescidos da nota fiscal do serviço prestado emitida pela oficina, com firma reconhecida em cartório, e a nota fiscal do material utilizado no processo para a modificação veicular.

Conduzir veículo com cor ou característica alterada, em desacordo com a documentação, é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, além  do acréscimo de cinco pontos na carteira e remoção do veículo.