Publicação: 02/09/2016 03:00
A adoção de crianças por casais homoafetivos já enfrentou resistência do Poder Judiciário, “com base em argumentos preconceituosos”, explica o magistrado. Atualmente, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a adoção passou a ser aceita com certa tranquilidade.
O assunto problemático a ser enfrentado, segundo ele, é o registro de filhos nascidos a partir de técnicas de reprodução assistida. Para Frederico, na declaração de nascido vivo, ou seja, o documento formal emitido pela maternidade, devem constar os nomes das duas mães ou dois pais. Um possível doador, independente dos vínculos biológicos, não deve figurar.
O juiz lembra que editou uma portaria que permitia os oficias do cartório de Santos realizar esse registro, sem necessidade de submeter a juízo. “Infelizmente, a portaria foi cassada pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo”.
A resolução do CNJ sobre o registro de crianças por técnica de reprodução assistida diz que é preciso uma declaração da clínica responsável com a identificação do doador.
Para orgulho da advogada Maria Auxiliadora Perez, no registro de seu filho Artur, que tem 45 dias de vida, constam o seu nome e o da esposa. As duas estão juntas desde 2009. Quatro anos depois, elas se casaram no civil e começaram a desejar um filho. O sobrinho de Maria foi quem se ofereceu para doar o sêmen. Elas encontraram uma alternativa para driblar os altos custos da inseminação assistida utilizando uma técnica caseira. “Foi uma coisa bem simples, a minha esposa se autoinseminou. Calculamos o período fértil e ela fez a inseminação, foi muito bonito. Minha mãe, de 76 anos, foi a mentora de tudo isso, ela até assistiu o parto”, conta. (ABr)
O assunto problemático a ser enfrentado, segundo ele, é o registro de filhos nascidos a partir de técnicas de reprodução assistida. Para Frederico, na declaração de nascido vivo, ou seja, o documento formal emitido pela maternidade, devem constar os nomes das duas mães ou dois pais. Um possível doador, independente dos vínculos biológicos, não deve figurar.
O juiz lembra que editou uma portaria que permitia os oficias do cartório de Santos realizar esse registro, sem necessidade de submeter a juízo. “Infelizmente, a portaria foi cassada pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo”.
A resolução do CNJ sobre o registro de crianças por técnica de reprodução assistida diz que é preciso uma declaração da clínica responsável com a identificação do doador.
Para orgulho da advogada Maria Auxiliadora Perez, no registro de seu filho Artur, que tem 45 dias de vida, constam o seu nome e o da esposa. As duas estão juntas desde 2009. Quatro anos depois, elas se casaram no civil e começaram a desejar um filho. O sobrinho de Maria foi quem se ofereceu para doar o sêmen. Elas encontraram uma alternativa para driblar os altos custos da inseminação assistida utilizando uma técnica caseira. “Foi uma coisa bem simples, a minha esposa se autoinseminou. Calculamos o período fértil e ela fez a inseminação, foi muito bonito. Minha mãe, de 76 anos, foi a mentora de tudo isso, ela até assistiu o parto”, conta. (ABr)
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