JUSTIçA » Direito a visitar cadela

Publicação: 20/06/2018 03:00

Por 3 a 2, a 4ª Turma do STJ decidiu ontem garantir o direito de um homem visitar uma cadela de estimação que ficou com a sua ex-mulher depois da separação. Apesar de permitir a convivência do ex-companheiro com a cadela, o colegiado descartou igualar a posse de animais com a guarda de filhos. O julgamento abre um precedente, pois esta é a primeira vez que o tema foi tratado em uma Corte superior. No caso em questão, o STJ considerou possível a regulamentação por via judicial do direito de visitas a animais de estimação, após o casal romper a união estável. O entendimento firmado na turma foi o de que os animais, mesmo considerados bens, não podem ser vistos como meras “coisas inanimadas”, devendo-se levar em conta o vínculo afetivo com o bicho nas questões judiciais.