Publicação: 18/03/2019 09:00
O governo sancionou na quarta-feira a lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos, sem exceções. O Código Civil de 2002 estabelecia em seu artigo 1.517 que menores de 16 anos (idade núbil) poderiam casar com prévio consentimento dos pais ou, na falta desta autorização, através de suprimento judicial. As hipóteses excepcionais de suprimento de idade existiam para evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal e em caso de gravidez.
Com a alteração publicada na quarta-feira as exceções legais permissivas do casamento infantil, abaixo de 16 anos, foram extintas. “Considerando que o Brasil tem dimensões continentais, a lei de nível federal irá impactar nas diferenças regionais e culturais”, considera Stella Costa, especialista nas áreas cível e de família. “Por exemplo, em algumas regiões mais conservadoras o casamento infantil poderia ser considerado reparação de um mal maior”, segue Stella.
Hannetie Sato, especialista em Direito de Família do Peixoto & Cury Advogados, afirma que, a princípio, a modificação do Código Civil pode até ser vista como maior proteção ou extensão de direitos.
Ela alerta, no entanto, que “a impossibilidade da realização do casamento envolvendo menores de 16 anos, não impedirá o fato social, o casamento ou a união dessas pessoas”. “Com isso, se extirpa os direitos e garantias que o reconhecimento de uma união possui, como por exemplo o direito à assistência (do outro cônjuge)”.
Com a alteração publicada na quarta-feira as exceções legais permissivas do casamento infantil, abaixo de 16 anos, foram extintas. “Considerando que o Brasil tem dimensões continentais, a lei de nível federal irá impactar nas diferenças regionais e culturais”, considera Stella Costa, especialista nas áreas cível e de família. “Por exemplo, em algumas regiões mais conservadoras o casamento infantil poderia ser considerado reparação de um mal maior”, segue Stella.
Hannetie Sato, especialista em Direito de Família do Peixoto & Cury Advogados, afirma que, a princípio, a modificação do Código Civil pode até ser vista como maior proteção ou extensão de direitos.
Ela alerta, no entanto, que “a impossibilidade da realização do casamento envolvendo menores de 16 anos, não impedirá o fato social, o casamento ou a união dessas pessoas”. “Com isso, se extirpa os direitos e garantias que o reconhecimento de uma união possui, como por exemplo o direito à assistência (do outro cônjuge)”.