Publicação: 10/09/2024 03:00
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou ontem a sanção do Projeto de Lei n° 2258/2022, que estabelece regras gerais para concursos públicos. O texto, que tramitou no Congresso Nacional durante 20 anos, foi aprovado no Senado, em agosto, e busca modernizar as normas para a realização dos certames.
O projeto prevê, entre outros pontos, a possibilidade de aplicação das provas total ou parcialmente a distância, pela internet. Segundo o texto, essa modalidade pode ser aplicada desde que seja garantida a igualdade de acesso aos candidatos. Esse trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.
O novo marco vale apenas para concursos federais, excluindo seleções para magistratura, Ministério Público e empresas públicas que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio. Estados, municípios e Distrito Federal podem criar suas próprias normas. As regras passarão a valer quatro anos após a sanção da lei.
OUTRAS REGRAS
O texto estabelece que a abertura de um concurso deverá ser motivada pelos seguintes requisitos: evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos; denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições; inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado; adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Além disso, se houver um concurso anterior ainda válido, com pessoas a serem nomeadas, mas que não completam o quadro de pessoal necessário, fica liberada a abertura excepcional de um concurso. (Metrópoles)
O projeto prevê, entre outros pontos, a possibilidade de aplicação das provas total ou parcialmente a distância, pela internet. Segundo o texto, essa modalidade pode ser aplicada desde que seja garantida a igualdade de acesso aos candidatos. Esse trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.
O novo marco vale apenas para concursos federais, excluindo seleções para magistratura, Ministério Público e empresas públicas que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio. Estados, municípios e Distrito Federal podem criar suas próprias normas. As regras passarão a valer quatro anos após a sanção da lei.
OUTRAS REGRAS
O texto estabelece que a abertura de um concurso deverá ser motivada pelos seguintes requisitos: evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos; denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições; inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado; adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Além disso, se houver um concurso anterior ainda válido, com pessoas a serem nomeadas, mas que não completam o quadro de pessoal necessário, fica liberada a abertura excepcional de um concurso. (Metrópoles)