Bolsa Família altera a regra de proteção
Beneficiários cuja renda familiar per capita ultrapassar linha da pobreza terá permanência no programa reduzida de dois anos para 12 meses
Publicação: 16/05/2025 03:00
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Caso renda da família oscile, reintegração está garantida |
“Nas hipóteses em que a renda da família beneficiária em situação de regra de proteção tenha em sua composição pensão por morte, aposentadoria, benefícios previdenciários pagos pelo setor público ou Benefício de Prestação Continuada - BPC Idoso, o período de validade do benefício será de dois meses”, completou o texto assinado pelo ministro Wellington Dias.
As famílias que já estavam enquadradas na regra de proteção anterior continuarão atendidas até o prazo final de 24 meses. A nova regra entra em vigor no dia 12 de junho deste ano.
Caso a renda da família oscile novamente e retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido. Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da regra de proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza. “Isso será possível por meio do mecanismo do retorno garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração ao programa”, destacou a pasta.
“As mudanças representam maior qualificação do gasto público e do atendimento às famílias que mais precisam, garantindo a segurança na transição para o mercado de trabalho e mantendo o Bolsa Família como um dos programas sociais mais eficientes do mundo”, concluiu o ministério. (Estadão Conteúdo e Agência Brasil)