Redes terão que atuar contra conteúdo ilícito
O STF concluiu ontem o julgamento que aumenta a responsabilidade das plataformas de internet na exclusão desse tipo de material de usuários
Publicação: 27/06/2025 03:00
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Caso a plataforma não remova o conteúdo ofensivo poderá ser punida pela Justiça |
Após ampla discussão e polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as plataformas de internet devem ser responsabilizadas por conteúdo ilícito publicado por usuários, em caso da não remoção de material ofensivo, mesmo sem ordem judicial. Fica mantida a necessidade de decisão da Justiça, no entanto, para os casos de crime contra a honra, conforme previsto no voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Por 8 votos a 3, os ministros decidiram pela necessidade de alteração no Marco Civil da Internet, após considerar o artigo 19 da lei parcialmente inconstitucional. Será alterado o ponto que limita a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros, além do que exige ordem judicial para remoção do conteúdo, com especificação do que deve ser removido.
Ontem, já havia maioria para a responsabilização das redes sociais, mas sem os parâmetros. O ministro Luís Roberto Barroso convidou os pares para um almoço no qual o tema foi tratado. No início da sessão, o único ministro que ainda faltava votou. Nunes Marques opinou pela constitucionalidade do artigo 19, o que levou ao placar de 8 a 3. Em seguida, Dias Toffoli, relator de um dos recursos em análise, leu a tese fixada.
Serviços de mensagem privada
Para serviços de mensagem privada, como e-mails, WhatsApp, Telegram e outros, ainda fica valendo o previsto no artigo 19. Ou seja, há necessidade de decisão judicial.
Além disso, os provedores de aplicações de internet deverão editar autorregulação que abranja, necessariamente, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.
Deverão ainda disponibilizar a usuários e a não usuários canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente. (Metrópoles)