Questionário do INSS constrange deficientes
Norma determina, além da perícia médica-funcional, a avaliação social do candidato ao benefício
ROSA FALCÃO
rosafalcao.pe@dabr.com.br
Publicação: 11/03/2014 03:00
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Saraiva: questões pessoais |
Especialistas na área previdenciária consideram a perícia social do deficiente uma forma de constrangimento que poderá render uma ação na Justiça contra o INSS. Para o advogado previdenciário, Rômulo Saraiva, autor do blog Espaço da Previdência no Diario, o INSS está extrapolando a lei complementar nº 142/2013 que criou a aposentadoria especial.
A lei, em vigor desde novembro, garante a aposentadoria especial com 20 anos de contribuição para a mulher e 25 anos para o homem, desde que eles se submetam à perícia médica e à perícia social. O questionário social começou a ser aplicado em fevereiro, quando a pessoa com deficiência vai se aposentar com as novas regras.
Saraiva aponta algumas questões de foro pessoal e íntimo incluídas no questionário. Entre elas constam perguntas que tratam sobre os cuidados pessoais. Por exemplo: o deficiente deverá responder se toma banho de forma completa; se lava e seca todas as partes do corpo; se cuida da menstruação; e se identifica a necessidade de urinar e evacuar.
No bloco de questões comportamentais, a pessoa deve responder se controla o comportamento, os impulsos e as emoções. Há também indagações sobre os relacionamentos íntimos do entrevistado. Por exemplo: se o deficiente cria ou mantém relações românticas ou íntimas, tipo marido ou mulher, namorados, amantes ou parceiros sexuais. O INSS quer saber também se o deficiente participa de associações políticas, estudantis e de classe.
Segundo Saraiva, o entrevistado poderá indagar administrativamente o INSS e não responder o questionário apresentado pelo assistente social. “É um questionário tosco e constrangedor. O segurado poderá se negar a responder e entrar com uma ação na Justiça. Este normativo foi criado para dificultar a concessão da aposentadoria especial para a pessoa com deficiência”, argumenta.
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Veja a classificação da deficiência
Deficiência leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.970 e menor ou igual a 7.584. Homem se aposenta com 33 anos de contribuição e a mulher com 28 anos.
Deficiência moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.969. Homem se aposenta com 29 anos de contribuição e a mulher com 24 anos.
Deficiência grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739. Homem se aposenta com 25 anos de contribuição e a mulher com 20 anos.
Pontuação insuficiente para concessão do benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585.
* Pontuação insuficiente para concessão do benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585.
Fonte: Lei complementar nº 142/2013
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