Imposto não é como brinquedo Carga tributária em presentes, lanche e lazer para o Dia das Crianças chega a um terço do valor gasto, de acordo com levantamento do IBPT

MIRELLA FALCÃO
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Publicação: 02/10/2014 03:00

Oleão não é de pelúcia e vai abocanhar, em média, cerca de um terço dos gastos com o presente, lanche e lazer na comemoração do Dia das Crianças. De acordo com um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) com os itens mais comercializados para a data, a carga tributária chega a 72,18% do valor total do produto, caso dos jogos de videogame, como o Playstation.

A menor carga tributária vai para o livro, com 15,52% sobre o preço total. “Isso porque o produto é isento de impostos. Mas como ainda incidem algumas contribuições, a exemplo dos encargos sobre a folha de pagamento e sobre o lucro da venda, não se livra totalmente da tributação”, explica o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike. Segundo ele, a alta carga tributária dos produtos se deve ao princípio da seletividade utilizado para definir a tributação. “As alíquotas mais altas são destinadas aos produtos de menos importância ao cidadão. Da mesma forma, a incidência de tributos é menor em produtos considerados mais necessários e essenciais, como os que compõem a cesta básica”, diz Olenike.

Como a maior parte dos itens mais comercializados na celebração do Dia das Crianças é considerada supérflua, a tributação é bastante alta, atingindo até 72,18% na pesquisa realizada pelo IBPT. “Os eletrônicos são os produtos com a maior carga tributária do país”, afirma o presidente executivo do IBPT. Os itens importados também possuem mais impostos embutidos no preço. Por exemplo, o tênis tem um percentual de tributos que corresponde a 58,59%, quando importado. Caso o contribuinte prefira o calçado nacional, a carga é de 44%.

Outros presentes que fazem a alegria da garotada também estão repletos de encargos tributários, como é o caso dos binóculos (51,71%); do aparelho de MP3 ou iPod (49,45%); do televisor (44,94%); e dos DVDs de filmes e desenhos (44,20%). Presentes como bicicleta, bola de futebol e brinquedos têm incidência tributária de 45,93%, 46,49% e 39,70% respectivamente.

Até as guloseimas estão recheadas de tributos. De acordo com o estudo, o contribuinte arcará com 33,95% de impostos no bolo de brigadeiro e 37,98%, no sorvete. A ida ao cinema ou ao teatro também é tributada com cerca de 30% do valor do ingresso. O problema do sistema tributário brasileiro, segundo Olenike, é que existe uma tributação excessiva sobre o consumo. “