ROSA FALCÃO
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Publicação: 20/06/2015 03:00
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Trabalhador que se aposentou até o mês passado pode renunciar ao benefício em uma agência do INSS |
Pontuação progressiva. Tempo de contribuição. Cálculo do benefício. Integralidade. Desaposentação. Idade mínima. As novas regras de aposentadoria editadas na Medida Provisória nº 676, em vigor desde a última quinta-feira, despertaram muitas dúvidas na cabeça dos brasileiros. Tanto para as pessoas que estão na agulha para se aposentar quanto para as que tiveram perdas financeiras provocadas pelo fator previdenciário. Assentada a poeira, surgem os desdobramentos da aplicação do fator 85/95 progressivo até 2022.
A primeira questão é a desaposentação, para usufruir dos benefícios da nova fórmula, cuja vantagem é criar uma alternativa ao redutor que corrói até 40% das aposentadorias. Em vigor desde julho de 1999 para forçar o brasileiro a se aposentar mais tarde, o fator provocou estragos no orçamento dos segurados. Agora eles questionam se podem desistir da aposentadoria e pleitear a correção do benefício. A pedido do Diario, o advogado Elizeu Leite, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) respondeu as principais dúvidas.
Desaposentação
Quem se aposentou com a perda do fator previdenciário poderá ir à Justiça pedir a desaposentação e entrar com pedido de aposentadoria pelas novas regras. Terá poucas chances porque o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou definitivamente a matéria. O STF também poderá decidir pela devolução dos valores pagos pelo INSS durante o período do benefício.
Renúncia
As pessoas que se aposentaram no mês passado com as regras do fator previdenciário e atingiram o fator 85/95 poderão renunciar à aposentadoria. Mas só será possível se o segurado recebeu a carta de concessão e não sacou o benefício no banco. É preciso se deslocar até uma agência do INSS e dar entrada a um novo pedido de aposentadoria.
Tempo de contribuição
O requisito para a aplicação do fator 85/95 é que o homem tenha 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos. A diferença é que o tempo de contribuição será somado à idade para completar a pontuação exigida na nova fórmula. Quem atingir o tempo de contribuição e não completar os pontos pode se aposentar, sem o benefício integral.
Cálculo
O período básico de cálculo leva em conta a média aritmética de 80% das maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido da aposentadoria. O benefício integral não significa que todos vão receber o teto da Previdência, de R$ 4.663,75. Só quem contribuiu pelo teto durante toda a vida profissional alcançará o valor máximo.
Idade
A MP nº 676 mantém as regras da aposentadoria por idade, de 65 anos para homem e de 60 anos para a mulher. Ou seja, o segurado que contribuir o mínimo de 15 anos com a Previdência Social poderá requerer o benefício. Na prática, este tipo de modalidade de aposentadoria funciona como idade mínima, porque cria uma barreira para evitar as aposentadorias precoces.