Publicação: 10/04/2016 03:00
A partir de 2018, o Brasil passará a integrar a Organization for Economic Cooperation and Development (OECD), entidade que cria um ambiente de troca de informações para reduzir entraves e promover o desenvolvimento econômico dos associados. Mais de 30 grandes economias do mundo participam. A partir da adesão, se o governo quiser saber se existe algum bem, móvel ou imóvel, contas, empresas, participação societária ou qualquer ativo em algum país, é só solicitar a informação.
Segundo o professor de direito tributário da Faculdade dos Guararapes, Fábio Silveira, as condições que fazem as pessoas buscarem o paraíso fiscal são o sigilo em primeiro lugar, mas ainda que seja em outro país, é renda de um brasileiro e que sofre incidência tributária. “Às vezes há em outros países uma condição tributária favorável ou até a não tributação, o que é atraente. E não tem nada de errado nisso. O problema ocorre quanto à origem do dinheiro. Se for fruto de uma atividade ilícita, já é crime antes mesmo de chegar a qualquer país. Se é de origem legal, mas não foi declarado às autoridades brasileiras, passa a ser irregular porque renda não declarada representa o não pagamento de imposto, ou seja, sonegação”, esclarece. E não vale só para dinheiro. Segundo ele, patrimônio pode ser físico, inclusive. “Se eu vendo um apartamento no Recife e o comprador sugere pagar parte no Brasil e parte fora, não há ilicitude. O problema é se ficar combinado de nenhuma das partes declarar.
O repatriamento de ativos muitas vezes leva à formalização de atividades, como se fosse uma confissão de dívida tributária, e pode amenizar a pena. Mas todos os países estão entrando em concordância para fazer esse repatriamento e o Brasil está nesse processo. Todo mundo vai saber onde tem dinheiro de qualquer pessoa”, pontua. “É uma troca de informações que os ministérios dos países compartilham. A Suíça, por exemplo, precisou abrir o que tinha de patrimônio de estrangeiros em seus bancos ou era proibida de continuar integrando o bloco europeu”, complementa.
Em relação ao Brasil, Silveira destaca que qualquer enriquecimento precisa ser declarado aqui, independentemente de em que país essa renda está.
Segundo o professor de direito tributário da Faculdade dos Guararapes, Fábio Silveira, as condições que fazem as pessoas buscarem o paraíso fiscal são o sigilo em primeiro lugar, mas ainda que seja em outro país, é renda de um brasileiro e que sofre incidência tributária. “Às vezes há em outros países uma condição tributária favorável ou até a não tributação, o que é atraente. E não tem nada de errado nisso. O problema ocorre quanto à origem do dinheiro. Se for fruto de uma atividade ilícita, já é crime antes mesmo de chegar a qualquer país. Se é de origem legal, mas não foi declarado às autoridades brasileiras, passa a ser irregular porque renda não declarada representa o não pagamento de imposto, ou seja, sonegação”, esclarece. E não vale só para dinheiro. Segundo ele, patrimônio pode ser físico, inclusive. “Se eu vendo um apartamento no Recife e o comprador sugere pagar parte no Brasil e parte fora, não há ilicitude. O problema é se ficar combinado de nenhuma das partes declarar.
O repatriamento de ativos muitas vezes leva à formalização de atividades, como se fosse uma confissão de dívida tributária, e pode amenizar a pena. Mas todos os países estão entrando em concordância para fazer esse repatriamento e o Brasil está nesse processo. Todo mundo vai saber onde tem dinheiro de qualquer pessoa”, pontua. “É uma troca de informações que os ministérios dos países compartilham. A Suíça, por exemplo, precisou abrir o que tinha de patrimônio de estrangeiros em seus bancos ou era proibida de continuar integrando o bloco europeu”, complementa.
Em relação ao Brasil, Silveira destaca que qualquer enriquecimento precisa ser declarado aqui, independentemente de em que país essa renda está.
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Dinheiro no exterior pode ser repatriado