Publicação: 29/06/2016 03:00
Especialistas dizem que medida adotada pelo governo é ilegal e inconstitucional |
De acordo com o secretário da Fazenda de Pernambuco, Marcelo Barros, os itens do projeto surgiram a partir de resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o diálogo com os setores produtivos buscou um meio termo para a situação. “Foi aprovado no Confaz, por todos os entes federativos, que os estados podem reverter, no mínimo, 10% do incentivo dado. Foi decisão do governador fixar no percentual mínimo para diminuir o grau de insegurança dos programas. Também foi definido que haverá a possibilidade de isenção do depósito no fundo, caso a empresa tenha aumento de 10% no recolhimento do ICMS.”
Ainda segundo o secretário, o fundo terá duração de 24 meses e o pagamento inicia a partir de 1º de agosto. Polos como o vidreiro e automotivo, liderados pela Vivix e Jeep, respectivamente, foram incentivadas por programas de benefícios fiscais. Carlos André Pereira Lima, especialista em direito tributário do escritório da Fonte, Advogados, diz que se trata de uma medida ilegal e inconstitucional, e pode ser um instrumento de perda de credibilidade do estado e um movimento de processos no judiciário.
“Todas as empresas que submeteram seus investimentos tinham um plano de vigência do incentivo e, por isso, aceitaram as exigências do estado, como valor investido ou empregos gerados. A partir do momento que o governo revê, se torna uma quebra de contrato, que é péssimo para a imagem do governo. Precisamos de previsibilidade e não de incertezas, que podem ser rotineira para brasileiros, mas não para estrangeiros. E temos empresas internacionais aqui”, destaca Lima. O especialista acredita que o Judiciário receberá uma avalanche de processos. “As ações podem ocorrer por empresa ou em ação coletiva da representação do setor. O resultado é que o juiz pode definir que a empresa deposite em juízo ou, se considerar inconstitucional , decidir que a empresa não pague o que define a nova medida e ainda continue regular.” (André Clemente)