Plano de saúde tem alta de 14% Índice de reajuste para contratos individuais até 1998 foi autorizado pela ANS, retroativo ao mês de junho, para usuários de quatro operadoras

ROSA FALCÃO
rosafalcao.pe@dabr.com.br

Publicação: 06/07/2016 03:00

Reajustes das operadoras, baseados na variação dos custos médicos-hospitalares, não foram aceitos pela ANS (USP IMAGENS/Divulgação)
Reajustes das operadoras, baseados na variação dos custos médicos-hospitalares, não foram aceitos pela ANS

Os usuários de planos de saúde individuais antigos, contratados antes da entrada em vigor da Lei nº 9656/98, terão aumento anual de até 14%. O índice de reajuste máximo foi autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e poderá ser aplicado retroativo ao mês de junho. A medida atinge 316.920 beneficiários em todo o país das operadoras Amil, Bradesco Saúde, Sul América e Itaúseg Saúde. Essas empresas assinaram um termo de compromisso (TC), em 2004, para submeter os reajustes à regulação da ANS após terem aplicados aumentos superiores a 80%.

No caso de defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato, a ANS permite a cobrança retroativa de até dois meses. Por exemplo: se o aniversário do contrato é em junho e o aumento for aplicado em agosto de 2016 será permitida a cobrança retroativa no próprio mês de agosto. No mês de setembro serão cobrados os valores que não foram aplicados nos meses de junho e de julho.

Nem todos os beneficiários de planos individuais antigos estão incluídos nesse reajuste. Apenas os clientes das empresas que assinaram o TC. Por isso, a coordenadora institucional da Proteste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, defende que as operadoras enviem um comunicado ao usuário explicando a aplicação do índice de reajuste. “As empresas devem informar se o percentual autorizado pela ANS inclui o reajuste anual e relembrar o termo de compromisso”.

O reajuste máximo autorizado pela ANS para estes contratos antigos foi superior a 13,57% dos contratos individuais novos. “Na verdade os beneficiários de planos individuais são prejudicados, porque o reajuste é aplicado com base nos planos coletivos. A ANS tem que rever a fórmula de reajuste dos contratos individuais para o consumidor não sair prejudicado”, avalia Maria Inês.

Os consumidores podem esclarecer dúvidas entrando em contato pelo Disque ANS (0800-701-9656), pelo formulário eletrônico disponível no portal da agência, na seção Central de Atendimento ao Consumidor (www.ans.gov.br), ou presencialmente em um dos 12 Núcleos da ANS existentes em todas as as regiões do país.

HISTÓRICO
Em 2004, a ANS questionou os reajustes elevados praticados pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul América, Itaúseg, Amil e Golden Cross. Até 2003, a ANS autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que o órgão regulador defina os reajustes de contratos anteriores à vigência da lei que regula os planos de saúde (Lei nº 9656/98).

Essas operadaoras têm em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), o que não explica de forma clara o critério dos índices. A ANS propôs assinatura do TC para corrigir as irregularidades cometidas. Cinco empresas assinaram o acordo, mas a partir de 2014 a Golden Cross ficou de fora porque vendeu a sua carteira de planos individuais à Unimed Rio.

Reajuste anual autorizado pela ANS

Operadora      Número de beneficiários    Limite autorizado

Bradesco Saúde S/A    133.775    13,47%
SulAmérica    154.632    13,47%
Itaúseg Saúde S.A    10.735    13,47%
Amil Ltda    17.779    14,01%