Projeto Robin Hood quer reduzir desigualdades Ideia é destinar 10% da receita total do IOF para aplicar em programas de redução de déficits sociais

ANDRÉ CLEMENTE
andreclemente.pe@dabr.com.br

Publicação: 03/07/2016 03:00

O destino dos gastos públicos é sempre questionado pela população, ainda que todas as esferas de governo defendam atuar com transparência. Quando se trata de um cenário de restrição de orçamento, os cortes vêm e a certeza no Brasil é que as faixas vulneráveis sofrem mais. Para neutralizar esse movimento de aumento de desigualdade, um projeto de lei em elaboração há mais de um ano entrará na pauta a partir do mês que vem no Congresso Nacional. O projeto, no geral, propõe “carimbar” 10% da receita total do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aplicar obrigatoriamente em programas de redução de déficits sociais, ou seja, firmar o compromisso de “tirar dos ricos para dar aos pobres”, em um esquema típico de “Robin Hood”, como é batizado o mecanismo tributário em países que o adotam para redução de desigualdades.

“Considerando os números do ano passado, no qual a receita total do IOF foi de R$ 31 bilhões, os programas que tratam de políticas negligenciadas receberiam R$ 3,1 bilhões na dinâmica proposta. A realidade foi de R$ 120 milhões para todo 2015. Foi um valor importante, mas é baixo para a demanda”, resume Cláudio Fernandes, economista ativista da ONG Gestos Soro Positividade Comunicação e Gênero, uma das organizações que integram a coalizão TTF Brasil e que produziu o conteúdo do Projeto de Lei.

Segundo Fernandes, a proposta é transformar parte do IOF, que é um imposto, em um tipo de Cide, que é uma contribuição. A diferença é simples: o que entra no cofre por meio de imposto não tem aplicação determinada pela Constituição. Já o dinheiro de contribuição é “carimbado” e, portanto, deve ser direcionado a determinado fim. “O fato de a receita ir para o Tesouro e ter ser de gasto livre permite o caminho à obscuridade, já que ninguém sabe o que se faz com o dinheiro. A ideia é que esse percentual fosse para um fundo a ser instituído e o acesso a ele seria viabilizado por meio de editais, de projetos, como ocorrem em outras fontes de recursos. Estamos falando de um princípio de reforma tributária, buscando transparência e eficiência dos gastos e, principalmente, em busca de uma democracia econômica.”

Um acréscimo no projeto de lei trata da questão da incidência do IOF, mas que, na verdade, trata da isenções. “A recomendação é que toda operação isenta passe a ser taxada com 0,001%. Primeiro que qualquer ganho é positivo para o fundo e segundo porque a taxa ‘marca’ o caminho de qualquer dinheiro, o que reduz a ilicitude de o caminho ser a obscuridade”, reforça. Hoje, a poupança, previdência privada, LCA (Letra de Crédito Agrícola) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário) são isentos dessa cobrança. Não há incidência de IOF sobre pagamentos, nem sobre juros (apenas no valor principal).

O economista reforça que se trata da sociedade civil organizada, que busca soluções para as lacunas e déficits de políticas de desenvolvimento econômico sustentável, de redução dos ônus do machismo e da inovação no diálogo de igualdade de gênero cujas políticas não avançam no congresso porque sofre pancadas ideológicas constantes da bancada evangélica. “Um princípio básico é o da progressividade fiscal. Quem tem mais paga mais, com as verbas do fundo destinadas a atender propostas da Agenda 2030, da ONU. Mais de 190 países assinaram, com a proposta macro de diminuir as desigualdades sociais, a partir de vários eixos, como liberdade, prosperidade, igualdade racial e de gênero, combate à fome, entre outros.”

Entenda algumas formas de cobrança do IOF

Investimentos
  • Para CDBs, Fundos DI e Fundos de Curto prazo
    A tributação ocorre para saques com menos de 30 dias de aplicação, sobre a rentabilidade. A alíquota varia com o tempo.
  • Operações com ouro Incidência de 1% de IOF.
  • Poupança, previdência privada, LCA (Letra de Crédito Agrícola) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
  • São isentos dessa cobrança.
Seguros
  • Nas operações de seguro de vida e acidentes pessoais, a alíquota é de 0,38% sobre o valor do prêmio. Nas demais modalidades, inclusive seguro de automóveis, a alíquota é de 7,38%.
Câmbio
  • Nas operações de compra de moeda estrangeira em espécie, envio de valores para o exterior e recebimento de valores de fora, o IOF é 0,38%.
Operações de crédito

Cartão de crédito
Quando a fatura do mês não é paga integralmente incide o imposto sobre o valor que deixou de ser pago (pois se configura um empréstimo)
Em compras no exterior com o cartão, o valor do IOF cobrado é de 6,38% por transação

Cheque Especial
A alíquota de 0,38% incidirá sobre o somatório dos acréscimos dos saldos devedores diários, apurado no último dia do mês.

As operações de crédito para pessoas jurídicas
Cobrança da taxa-base de 0,38% mais a alíquota diária de 0,041%

Financiamentos e empréstimos
Se você vai contratar operações de crédito pessoal, financiamentos de veículos e imóveis, terá que pagar IOF também.