Taxa de Bombeiros divide as opiniões
Vencimento de cota única e primeira parcela é amanhã e inadimplência chega a 50%. Tributaristas alegam que cobrança é inconstitucional
ANDRÉ CLEMENTE
andreclemente.pe@dabr.com.br
Publicação: 30/08/2016 03:00
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Corpo de Bombeiros: taxa é usada para investimentos em viaturas e equipamentos |
Vence amanhã a cota única ou a primeira parcela do pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), conhecida como Taxa de Bombeiros. Apesar de ser um serviço bem avaliado pela população, a cobrança do tributo divide opiniões. Tributaristas defendem como inconstitucional, principalmente porque despesas do governo devem sair do caixa próprio, também fruto de arrecadação. Já o governo de Pernambuco defende que a legislação do estado assegura a cobrança, para fins de melhorias e manutenção de um serviço útil à sociedade. No geral, ainda que não concorde, ficar sem pagar pode colocá-lo na lista de devedores do estado. Mas não parece preocupar a população, já que, historicamente, o índice de inadimplência do tributo é de 50%. A receita da taxa, caso todos cumprissem, seria de R$ 90 milhões neste ano.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, o serviço dos bombeiros pode ter sido desmembrado do governo, mas continua sendo serviço público, ou seja, não deveria ter uma taxa específica. “A composição da taxa é ilegal porque taxas têm destino específico, mas conseguem ser medidas de forma individualizada, o que não ocorre. Não tem como dizer quanto cada contribuinte usou do serviço do corpo de bombeiros”, ressalta.
Ainda segundo Olenike, é inconstitucional cobrar utilizando como base de cálculo o imóvel, variável a partir da tamanho e do fim. “Já existe o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), que usa esse mecanismo. Repetir a incidência em outro tributo é tributar duas vezes, o que é ilegal. Alguns estados não têm essa taxa por isso. É o caso do Paraná”, pontua.
O Corpo de Bombeiros negou se configurar bitributação, por ser uma taxa de um serviço prestado e bem avaliado pela população e informou ter receita utilizada para manutenção da atividade, que corresponde a investimentos em viaturas, equipamentos, construção de novas unidades, entre outros destinos. “Não há ilegalidade porque há legislação que valida a cobrança. A lei em vigor é de 1994, quando houve a emancipação dos bombeiros, mas é uma atualização de outras duas edições, 2000 e 1977. Ficaram em desuso por não considerar situações de correção de alíquota ou qualquer faixa de isenção”, destacou o major Aldo Silva. Atualmente, a taxa é cobrada em 25 cidades onde existem quartel, espalhadas na Região Metropolitana do Recife, no Agreste e no Sertão. “Um imóvel residencial de 80 metros quadrados paga aproximadamente R$ 80. No mesmo tamanho, um bem comercial paga R$ 170 e industrial paga R$ 220. Mas a lei contempla isenções, como os imóveis menores que 50 metros quadrados. Quem estiver nessa condição e receber a cobrança pode se dirigir ao centro de atendimento, na Avenida João de Barros, e pedir a correção do equívoco”, orienta. Para 2016, a cobrança sofreu reajuste de quase 10%, porque a taxa usa o IPCA, medidor oficial da inflação.