Supremo considera a desaposentação ilegal Decisão do STF deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto

Publicação: 27/10/2016 03:00

Brasília – Não foi o desfecho que os aposentados esperavam. Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem considerar ilegal a chamada desaposentação, que é a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à Previdência Social. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto.

A maioria dos ministros entendeu que o sistema previdenciário público no Brasil é baseado no princípio da solidariedade e não há previsão na lei para o acréscimo. Para os ministros, um eventual reconhecimento desse direito deve ser feito apenas por meio da edição de uma lei pelo Poder Legislativo. Iniciado em 2010, o julgamento tinha sido interrompido em outubro de 2014, depois do pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo. Antes da decisão do Supremo, segurados ganharam ações individuais na Justiça para obter a revisão da aposentadoria. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deveria devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.

Votaram contra a desaposentação os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da Corte, Carmen Lúcia. Já os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram a favor. O voto de Celso de Mello foi responsável por formar maioria contra a desaposentação. Com o seu posicionamento, o placar ficou em 6 votos contra e 4 a favor.

A última a se manifestar foi a presidente da Corte, Carmen Lúcia, finalizando a votação em 7 a 4. “Não me parece que a permissão da majoração de benefício no caso da desaposentação esteja em linha com os princípios constitucionais e muito menos condizente com a realidade econômica que nos impõe”, disse Gilmar Mendes, que mencionou a situação do estado do Rio de Janeiro na sessão.

Na avaliação de Luiz Fux, a desaposentação cria uma espécie de “pré-aposentadoria”, que funcionaria como uma poupança, levando a um desvirtuamento do sistema de aposentadoria proporcional. “Admitir a desaposentação significa na verdade admitir uma aposentadoria em duas etapas. Seria ao fim e ao cabo a Previdência Social financiando a própria majoração dos proventos, com evidente dano ao equilíbrio financeiro do regime da Previdência Social.”

Já para Ricardo Lewandowski, o segurado tem o direito de renunciar ao benefício da aposentadoria para obter uma nova aposentadoria com a contagem de tempo que serviu de base para o primeiro benefício, mais o tempo posterior. “É o próprio beneficiado que quer abrir mão do benefício para ter um incremento no valor que recebe, para ter condições mais dignas”, frisou o ministro.

O governo atuava contra a aprovação. Em manifestação enviada ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que um eventual reconhecimento pela Corte ao direito de desaposentação afetaria profundamente o equilíbrio financeiro da Previdência Social, gerando um impacto anual da ordem de R$ 7,7 bilhões, em uma estimativa considerada “conservadora” pelo próprio governo.

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) chegou a pedir o adiamento do julgamento. O pleito foi negado pela ministra Carmen Lúcia.