Chance de regularizar as dívidas Patrões poderão quitar débitos em atraso de domésticos, junto ao INSS, com parcelamento em até 120 vezes a partir de 6 de fevereiro

ROSA FALCÃO
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Publicação: 25/01/2017 03:00

O empregador terá mais uma chance de regularizar as dívidas de INSS do trabalhador doméstico acumuladas até novembro de 2016. O programa de regularização tributária (PRT) previsto na Medida Provisória 766 permite que as pessoas jurídicas e pessoas físicas com débitos tributários ou não tributários parcelem as dívidas em até 120 meses com parcela mínima mensal de R$ 200 para o devedor pessoa física. O prazo de adesão começa no próximo dia 6 de fevereiro e prosseguirá até junho deste ano. A ONG Doméstica Legal prevê que a MP estimule a formalização dos domésticos porque vai facilitar o parcelamento dos débitos.

Para entrar em vigor, a MP 766 precisa ser regulamentada pela Receita Federal, o que deverá ocorrer no início de fevereiro. O texto da MP foi encaminhado ao Congresso pelo governo federal. O presidente da ONG Doméstica Legal, Mario Avelino, vai encaminhar uma proposta de emenda ao Senado para retirar do texto da MP a exigência de os empregadores domésticos comprovarem a quitação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como condição para aderir ao PRT. Desde outubro de 2015, com a entrada em vigor do e-Social doméstico, os encargos do emprego doméstico incluem a contribuição mensal do FGTS.

Oportunidade
“É uma oportunidade de os empregadores domésticos quitarem as dívidas de INSS não recolhido de seus empregados, evitar o pagamento de multas, ter o nome inscrito na dívida ativa da União, enfrentar cobrança judicial e ações trabalhistas”, assinala Avelino. Ele destaca que os empregadores domésticos que aderiram ao programa de recuperação previdenciária do empregador doméstico (Redom) e deixaram de pagar, poderão aproveitar o PRT para renegociar as dívidas com parcelamento em até 120 meses. O Redom contou apenas com 13.500 adesões de empregadores.

Antes de aderir ao novo programa de renegociação de dívidas, o empregador doméstico deverá ficar atento para excluir os débitos prescritos. A presidente do sindicato dos empregadores domésticos do Recife, Andréa Macedo, recomenda que os devedores consultem um advogado tributarista ou um contador antes de fazerem a confissão das dívidas. “É importante conferir as dívidas, porque existem casos que a Receita Federal incluiu débitos prescritos no Redom.” O Código Civil prevê o prazo de prescrição de cinco anos para as dívidas tributárias e não tributárias.

Andréa considera o PRT importante para o empregador regularizar a situação do empregado doméstico. “Depois da entrada do e-Social, é difícil o empregador acumular débitos porque a partir do primeiro dia de atraso incidem multa e juros de mora. Antes o empregador empurrava com a barriga, mas hoje o INSS está atrelado ao FGTS e ao seguro-acidente e devem ser pagos juntos.”