Pente-fino nos benefícios fiscais Governo de Pernambuco publica regulamentação do ICMS e ajusta regras nas concessões do incentivos com base no principal tributo estadual

ANDRÉ CLEMENTE
andre.clemente@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 18/01/2017 03:00

O governo de Pernambuco publicou um decreto que atualiza e passa um pente-fino na regulamentação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de maior impacto nos cofres públicos e consequentemente no bolso do contribuinte. Um destaque dessa “limpeza” é o capítulo que trata de incentivos fiscais. O governo está garantindo que qualquer incentivo fiscal tenha o instrumento legal correto para assegurar a segurança jurídica ao setor beneficiado e ao estado. No processo, o que era legal foi mantido, mas, por outro lado, o que não tinha a legislação ou convênio que garantisse a legalidade do incentivo foi reavalidado: nessa nova análise, alguns foram encaminhados para se tornar lei e outros foram ajustados, gerando corte parcial ou total de benefícios. Isenção de gás natural para indústria de vidros passa agora a ser lei. Já o segmento de refeições coletivas sofreu redução de benefício.

A primeira parte do decreto 43.901/2016 já foi publicada em dezembro de 2016, mas só começa a vigorar em 1º de abril, quando o estado prevê publicar a segunda metade, com vigência a iniciar mais à frente. O prazo até o início da nova condição fiscal do ICMS abre margem para qualquer contestação, inclusive solicitação de ajustes ou revisão de alguma decisão de administração fazendária do estado. De acordo com o gerente de legislação tributária da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), Glenilton Bonifácio, trata-se de uma reforma estrutural na legislação do ICMS, que vai dar, entre outras garantias legais, clareza no texto que trata do tributo e isso inclui os benefícios. A recomendação, segundo ele, é de que os segmentos econômicos chequem o decreto para saber se foi mantido integralmente.

“O tributo precisa ser tratado de forma mais a médio prazo e essa nova regulamentação é isso. Regras claras, transparência e o instrumento adequado para cada tipo de incentivo fiscal. Não era a intenção cortar ou reduzir benefício, mas na análise do texto, muita coisa foi encontrada sem lei ou sem convênio, que são os instrumentos que o estado utiliza para validar benefícios fiscais. Além disso, foram encontrados incentivos vencidos, dados em época que era necessário o incentivo ou até por um contribuinte que não está mais no estado”, explicou.

As mudanças foram de vários segmentos. “Gás natural comprado no próprio estado por indústria de vidros planos, por exemplo, tem isenção de ICMS e não estava na regulamentação. Agora está. Isso garante juridicamente que comprar do próprio tem benefício. Já empresas que atuam no fornecimento de refeições coletivas tiveram o benefício diminuído. Nesse caso, o crédito presumido (redutor), caiu de 50% para 40%, o que aumenta automaticamente a carga tributária do setor”, ponderou. Ainda na lista de setores impactados, a isenção de ICMS na venda de combustível para embarcações nacionais vai deixar de vigorar. Segundo o estado, o convênio expirou e a manutenção tem provocado perda considerável de arrecadação.

Ainda de acordo com Bonifácio, é importante ressaltar que as decisões de manutenção ou não de benefícios ocorreram por motivos diferentes, mas que não são irreversíveis. “Por isso é importante cada contribuinte verificar o decreto que atualiza a regulamentação do ICMS, independentemente de se tratar de benefícios. É o momento de transição entre a publicação e a vigência, tanto para correções ou para o contribuinte se adaptar à nova condição fiscal.”