As regras de transição para a aposentadoria Reforma da Previdência pretende estabelecer uma espécie de pedágio para os trabalhadores

Publicação: 24/06/2017 03:00

Ver as regras serem modificadas no meio do caminho é uma das principais queixas das pessoas que já estão no mercado de trabalho. Com a reforma da Previdência, quem já está na ativa, especialmente aqueles próximos a se aposentar, vão trabalhar por mais tempo. Com a chamada regra de transição, o governo estabelece uma idade mínima – que será gradativa e aumentará a cada dois anos – para os trabalhadores darem entrada no benefício, além de um pedágio de 30% sobre o período restante para se aposentar pela atual regra.

Naturalmente, os pontos desagradaram àqueles que já estavam na reta final para deixar o mercado de trabalho, mas na avaliação de especialistas a regra de transição tem um efeito justamente inverso: ela suaviza os impactos negativos da reforma para quem estava nessa condição. “Se o governo não adotá-la, será algo muito brusco: hoje as pessoas estão numa regra e, a partir de amanhã, automaticamente vão contribuir conforme o novo sistema”, explica André Magalhães, economista e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Ele lembra que as pessoas que começarem a trabalhar agora já estarão regidas pela nova regra, caso ela seja aprovada, mas o mesmo não acontece para quem está prestes a se aposentar. “No caso de faltar 10 anos para uma pessoa dar entrada no benefício, ela não vai ficar na regra antiga totalmente, mas não é justo também cair no novo formato de uma vez só”. No exemplo dado pelo professor, caso o trabalhador já tenha atingido a idade mínima (ver quadro), ele precisará trabalhar por mais três anos, que corresponde a 30% do período restante. “Em todos os cenários há perdas individuais. A reforma não foi feita para melhorar a vida individualmente de ninguém, mas sim para garantir um sistema viável. Se cada um olhar seu lado, ninguém vai gostar”, reforça.

Professor do departamento de Economia da UFPE, Fernando Dias diz que a regra de transição tem mais impacto sobre os trabalhadores que ingressaram no mercado há cerca de 15 anos e iriam se aposentar exclusivamente pelo tempo de contribuição. “Elas começaram a trabalhar pensando que se aposentariam na faixa dos 56 anos ou 58 anos. Com o estabelecimento de uma idade mínima, será preciso trabalhar mais sete ou oito anos”, explica.

Em certas situações, lembra ele, o pedágio significa alguns meses a mais de trabalho, mas tudo vai depender de quanto tempo falta para o trabalhador se aposentar pela regra atual. “No meu caso, por exemplo, o pedágio vai me custar cinco anos a mais de trabalho”, exemplifica, reforçando que, ao suavizar o impacto das novas regras para os trabalhadores, a regra de transição evita que haja questionamentos judiciais. Isso porque, em vez de haver idade mínima gradativa, todos os trabalhadores precisariam se adequar à regra geral e trabalhar por muito mais tempo.

“Meu conselho é: apesar das regras gerais, veja exatamente o seu caso. O ‘geral’ não vai resolver a situação individual das pessoas. É preciso analisar o contexto de cada um”, pondera André Magalhães.

Direito Adquirido
Quem já é aposentado ou pensionista não será impactado pela reforma, já que a proposta respeita os direitos adquiridos. No entanto, os trabalhadores que estão na ativa e atingirem o tempo de contribuição após a reforma só poderão requerer o benefício quando chegarem à idade mínima estabelecida na regra de transição.

Cenários

Como é hoje

  • Mulheres - 30 anos de contribuição
  • Homens - 35 anos de contribuição
  • Não há idade mínima
O que muda
  • Será preciso ter, no mínimo, 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens)
  • Os trabalhadores precisarão cumprir um pedágio de 30% sobre o tempo que falta para ele se aposentar pelas regras atuais (por exemplo, se restavam apenas 10 meses para requerer o benefício, erá preciso trabalhar mais três meses para obtê-lo)
  • As idades mínimas, para quem está na ativa, serão reajustadas todos os anos até 2038, quando chegarão aos patamares de 62 anos (mulheres) e 65 (homens)
Idade mínima para as mulheres
2018        53 anos
2020        54 anos
2022        55 anos
2024        56 anos
2026        57 anos
2028        58 anos
2030        59 anos
2032        60 anos
2034        61 anos
2036        62 anos
2038        62 anos

Idade mínima para os homens
2018         55 anos
2020        56 anos
2022        57 anos
2024        58 anos
2026        59 anos
2028        60 anos
2030        61 anos
2032        62 anos
2034        63 anos
2036        64 anos
2038         65 anos