REGRAS TRABALHISTAS » PT prepara emenda à reforma

Publicação: 17/11/2017 03:00

O Partido dos Trabalhadores (PT) está debruçado sobre a Medida Provisória 808, editada terça-feira, com a intenção de apresentar emendas para tentar mudar pontos da reforma trabalhista. O partido quer impor o salário mínimo para todos os contratados, inclusive intermitentes, e defende ainda mecanismo para facilitar o acesso dos empregados à Justiça do Trabalho.
O líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP), diz que o primeiro ponto que deve ser atacado pelo PT é o salário. Diante da nova regra do contrato intermitente, o empregado que recebe por hora ou dia e apenas quando é convocado pode chegar ao fim do mês com renda inferior a um salário mínimo. “Uma das nossas emendas é para que o salário mínimo seja respeitado. O trabalhador deve receber pelo menos um mínimo”, diz o líder do partido.
Desde o início da vigência da reforma, no último sábado, algumas empresas começaram a publicar anúncios de vagas intermitentes. Uma franquia de lanchonetes, por exemplo, procura atendentes para receber R$ 4,46 por hora para jornada de cinco horas apenas aos sábados e domingos. Com essa carga horária, o trabalhador termina o mês com salário bruto de R$ 178,40.
Ainda pela reforma trabalhista, trabalhadores contratados sob o novo regime intermitente que tiverem remuneração inferior ao salário mínimo poderão ficar sem direito à aposentadoria e benefícios da Previdência. O problema é reconhecido pelo governo e, para tentar contornar a situação, a MP 808 criou a possibilidade de recolhimento previdenciário adicional a ser pago pelo próprio trabalhador. Mas os sindicatos garantem que farão pressão para que o Congresso mude a regra.
A MP 808 editada terça-feira detalhou o funcionamento da Previdência para os trabalhadores intermitentes. Esse tipo de contrato não prevê carga horária mínima e o empregado atua apenas quando é convocado. Segundo especialistas, a modalidade deve ser usada em categorias com demanda irregular por mão de obra na semana, como garçons. Pela lei, esses empregados devem receber pela hora ou dia pelo menos o valor proporcional ao salário mínimo: R$ 4,26 pela hora ou R$ 31,23 pelo dia de trabalho.
Por essas características, é possível que um empregado com carteira assinada na modalidade intermitente termine o mês com renda inferior ao salário mínimo. Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, o empregador recolherá nesses casos, menos que a atual contribuição mínima ao INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). (AE)