Prioridade para quem declarar o IR até domingo Receita Federal deve liberar o primeiro lote para consulta em 24 de maio, uma semana antes do pagamento dos valores, previsto para 31 de maio

Publicação: 02/05/2024 03:00

O contribuinte que quiser entrar no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 precisa correr para enviar a sua declaração. A Receita Federal informou que o lote deverá contemplar quem encaminhar os dados até 5 de maio.

“Declarações que chegarem após 5 de maio, mesmo que os contribuintes sejam prioritários, certamente não estarão no primeiro lote”, afirmou o órgão.

No ano passado, o primeiro lote foi constituído por pessoas que entregaram a declaração até 10 de maio e tinha apenas contribuintes com prioridade no recebimento. Quem não estava entre os prioritários passou a receber a restituição a partir do terceiro lote, dependendo da data de envio do IR e se não houve declaração retificadora.

A tendência neste ano é os dois primeiros lotes sejam restritos a quem tem prioridade. Desde 2023, porém, a Receita ampliou as regras que garantem prioridade aos cidadãos. São elas: idosos com 80 anos ou mais, idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave, contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério, contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.

Entre as pessoas que estão no mesmo grupo de beneficiados, o desempate é feito pela data de entrega.

A Receita deve liberar o primeiro lote para consulta em 24 de maio, uma semana antes do pagamento dos valores, previsto para 31 de maio, último dia para envio da declaração. Depois disso, serão mais quatro lotes, sempre no último dia útil do mês.

Mais de 19 milhões de pessoas já entregaram a declaração à Receita Federal. Desse total de contribuintes que já se acertaram com o Fisco, 74,4% terão restituição de parte do valor que ficou retido.

O prazo de envio da declaração vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. (Estado de Minas)