LIMINAR » Incentivo garantido para Fiat

Publicação: 16/12/2017 03:00

A Justiça Federal de Pernambuco deferiu liminar obrigando o governo federal a manter os incentivos fiscais federais (crédito de IPI, garantido pela lei 9.440/97) concedidos à fábrica da Fiat instalada em Goiana, Mata Norte pernambucana. Segundo argumento da empresa, o incentivo havia sido cancelado de forma repentina, e sua suspensão acarretaria danos financeiros, provocando risco ao seu funcionamento no estado.

“O incentivo fiscal previsto pela lei para o desenvolvimento regional foi fator determinante para tornar viável o aporte de R$ 11,5 bilhões na instalação do polo automotivo industrial no estado do Pernambuco, essencial para reduzir o desequilíbrio competitivo entre a região Nordeste e as regiões Sul e Sudeste, mormente em se considerando a distância dos principais fornecedores e centros consumidores, bem como a menor infraestrutura e mão-de-obra especializada,” argumentou a empresa sobre a alteração das regras impostas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB n.º 1.717/17.