STF » Dupla tributação é suspensa

Publicação: 03/01/2018 09:00

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, de forma liminar, parte de um convênio que altera as regras do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no regime de substituição tributária. A decisão da ministra Cármen Lúcia atende parcialmente a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) colocada pela Confederação da indústria (CNI).A entidade pede a anulação completa do convênio, alegando que as mudanças criam dupla tributação e só poderiam ser feitas via lei complementar.