Granjas pernambucanas estão na mira da Adagro Empresas precisam solicitar ao órgão o registro do empreendimento para que possam funcionar

SÁVIO GABRIEL
savio.gabriel@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 17/02/2018 03:00

Cerca de 790 granjas comerciais em Pernambuco precisam protocolar até o dia 3 de março, junto à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do estado (Adagro), um pedido solicitando o registro do empreendimento. O processo vai substituir os atuais cadastros que essas granjas possuem no órgão e têm como objetivo garantir a qualidade das aves produzidas, seja para abate ou para produção de ovos. Os estabelecimentos que perderem o prazo ficarão impossibilitados de adquirir novas aves.

O número de granjas que ainda não deu entrada no documento corresponde a 72% do total do estado, que conta atualmente com 1,1 mil estabelecimentos. Apenas 308 estão regulares. “Avaliamos que está um pouco abaixo do esperado, mas temos nos reunido com o setor e esperamos que nessa reta final muitas granjas façam o processo”, disse o coordenador do Programa de Sanidade Avícola da Adagro, Francisco Nascimento. Ele ressalta também que a capacidade produtiva do estado não será prejudicada, já que as granjas que procuraram o órgão respondem por 55% da capacidade de alojamento e produção do estado.

O registro é uma exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, previsto numa instrução normativa de 2007, mas que só passará a valer a partir deste ano. “Depois desse processo inicial, o registro será renovado anualmente. Vamos fiscalizar se a qualidade está sendo mantida. Hoje, essas granjas já estão cadastradas, mas esse é um processo mais simples, que garante apenas a existência do estabelecimento. Com o registro, ela precisa comprovar que adota medidas para garantir a saúde das aves”, explicou Nascimento.

O coordenador ressaltou que não há penalidades pecuniárias e que a proibição de adquirir novas aves vai resultar na impossibilidade de funcionamento das granjas. Entre os documentos necessários, está a ficha sanitária do estabelecimento, bem como ficha de cadastro, declaração do responsável técnico, memorial descritivo higiênico-sanitário e o laudo de análise microbiológica. A documentação deve ser entregue em uma das 28 unidades da Adagro espalhadas pelo estado.