MPF pede afastamento de ministro outra vez Argumento é de que Ricardo Barros desrespeita a Justiça e coloca em risco os pacientes hemofílicos

Aline Moura
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Publicação: 10/02/2018 03:00

O Ministério Público Federal em Pernambuco solicitou à Justiça Federal que afaste, cautelarmente, o ministro da Saúde, Ricardo Barros Magalhães, por desrespeito à Justiça e por colocar em risco os pacientes hemofílicos do país. O MPF defende que a União assegure uma Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDV) entre a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) com a irlandesa Shire, que garanta a compra do Fator 8 recombinante, medicamento usado para tratamento de hemofilia, sob o risco de os pacientes ficarem sem abastecimento a partir de maio deste ano.

O primeiro pedido de afastamento do ministro foi feito em outubro de 2017, mas não foi atendido pela Justiça. O novo pedido, da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, foi feito por falta de cumprimento de decisões judiciais proferidas há três meses. De acordo com os autos, o ministro ignorou a Justiça e não adotou a principal medida para o atendimento da tutela provisória de urgência requerida na época: a celebração de novo contrato anual junto à Hemobrás nos termos da PDP.

A ação movida pela procuradora também inclui a aplica a aplicação de multas de 500 mil por descumprimento de liminar e 20% do valor da causa. A procuradora alegou que o ministro cometeu prática “de ato atentatório à dignidade da Justiça e pelo descumprimento de liminar”. O objetivo do requerimento é contemplar o atendimento da totalidade dos pacientes hemofílicos no ano de 2018.

A procuradora da República alertou que, “como a própria Hemobrás elencou que os estoques somente contemplam o abastecimento do medicamento até maio de 2018, caso o ministro continue obstaculizando as decisões, o risco de desabastecimento do Fator 8 recombinante é atual”, uma vez que são necessários de quatro a cinco meses para fabricação e importação. Ela frisou que não houve sequer a encomenda da aquisição anual do fármaco à Hemobrás. Reforçou que não cabe à União, com decisão judicial vigente que determina a continuidade e a contratação nos termos da PDP, realizar análise de vantajosidade faltando dois meses para o encerramento dos estoques do Fator 8 recombinante na Hemobrás.

“Para preservar a integridade e a vida dos pacientes hemofílicos no país, não há outra medida a ser adotada senão afastar cautelarmente do ministro da Saúde até o integral cumprimento das decisões desse Juízo. Ricardo Barros, desde o início do presente processo, vem demonstrando não ter nenhum respeito pelas instituições públicas constituídas na República, especialmente pelo Poder Judiciário Federal, fato inadmissível em um estado democrático de Direito”, justificou a procuradora. O ministério foi procurado pelo Diario e não se pronunciou até o fechamento desta edição.