JUDICIáRIO » 2ª instância em execução trabalhista

Publicação: 18/04/2018 09:00

Uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região usou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão em 2ª instância para justificar uma execução na área trabalhista.

Na ação, um engenheiro de uma empresa da indústria da construção pedia adicional de periculosidade por exercer atividade de manutenção em gasômetro de armazenamento de monóxido de carbono. A ação foi julgada parcialmente procedente na primeira instância, e a 2ª turma do TRT da região concluiu “inafastável” o direito ao recebimento do adicional. Germana de Morelo, da 9ª Vara de Vitória (ES), determinou a execução em caráter definitivo da penhora eletrônica de ativos do devedor até o limite da dívida atualizada, “por analogia à decisão do STF que firmou o entendimento, em Habeas Corpus 126292, da possibilidade de execução de sentença penal condenatória por Tribunal de 2º Grau”, escreveu Morelo.