DIARIO JURíDICO » Investidor anjo se torna figura-chave Eles dão aquele empurrão fundamental para startups e movimentam o mercado da nova economia

Publicação: 18/08/2018 03:00

Em meio a uma grave crise econômica, é preciso ter ainda mais segurança financeira na hora de escolher os investimentos. Mais do que isso. É necessário observar se há segurança jurídica no processo também. Do contrário, o dinheiro aplicado pode trazer um saldo de obrigações devidas indesejado. No mundo todo, o mercado das startups sofre um boom e transformou-se em bom investimento. Antenados com o novo momento, escritórios de advocacia estão estudando o mercado e ofertando consultoria a essas empresas e a quem investe nelas. São os chamados investidores anjos.

As startups são empresas inovadoras, mas cujos idealizadores nem sempre têm dinheiro para investir. Eles têm, no entanto, algo muito valorizado hoje em dia: uma boa ideia. O que caracteriza esse tipo de empresa é que são rentáveis e têm modelos de negócios inovadores em qualquer ramo de atividade. Em um passado recente, as pessoas nunca tinham ouvido falar em Uber ou IFood.

Em suma, qualquer pessoa pode ter uma grande ideia e uma empresa como essa. O Porto Digital, por exemplo, fomentou muitas empresas onde eles enxergaram um futuro promissor, mas que não tinham faturamento. Após o pontapé, estouraram e entraram para o mercado. O velho hábito de colocar dinheiro na poupança para render não é mais a única opção do brasileiro. Hoje, muita gente opta por investir nesse tipo de empresa, até porque comprar imóvel também não tem valido tanto a pena, pois o resultado é mínimo.

“Como advogados, estamos estudando esse mercado e procurando entender o que muda nos contratos, as relações que vêm deles. Damos consultoria a essas empresas e aos investidores. Esclarecemos dúvidas como: e se a empresa quebrar, o investidor vai pagar?”, explica Fernando Friedheim, da Ferraz|Friedheim Advogados.

No Brasil, o universo das startups está ganhando força agora, embora tenha começado desde os anos 1990, no Vale do Silício. A figura do investidor anjo foi incluída na legislação brasileira através da Lei Complementar de 2016. O texto conceitua e estabelece normas tais como o envolvimento dele com a empresa, qual o seu papel, se vota nas decisões. É um novo personagem, diferente do sócio, alguém formalmente conhecido. O anjo seria alguém como um guru.

“Trata-se de uma pessoa experiente, que tem capital e investe em alguém que considera que tem talento. Só que essa figura de guru e conselheiro não pode ultrapassar determinada linha. Ele não pode ser sócio, não tem poderes de gestão, por exemplo”, explica Érika Ferraz, sócia no escritório.

É importante observar que o anjo também não responde pelas dívidas da empresa ou por qualquer passivo. O investidor não participa do contrato social da empresa. Há, inclusive, alguns modelos de contrato mais usados no Brasil. “O investidor anjo fica de fora, vendo o faturamento e participando, mas não dentro da empresa, aparecendo para terceiros. Outra coisa importante é que ele estipula um prazo para retirar o investimento. Não pode exigir de uma hora para a outra a retirada do investimento. Se não prosperar, o dinheiro vai para o espaço. Mas o mercado está crescendo muito no Brasil e a regulamentação vem acontecendo em vários aspectos”, completa a advogada.

“O investidor anjo fica de fora, vendo o faturamento e participando, mas não dentro da empresa, aparecendo para terceiros. Outra coisa importante é que ele estipula um prazo para retirar o investimento”
Érika Ferraz, advogada

Saiba mais

O investidor anjo

  • A figura do investidor anjo já foi incluída na legislação brasileira, através de Lei Complementar de 2016
  • Diferentemente do sócio, que é alguém formalmente conhecido, o anjo seria alguém como um guru
  • É uma pessoa experiente, que tem capital e investe em alguém que considera que tem talento
  • Não tem poderes de gestão, por exemplo
  • O anjo também não responde pelas dívidas da empresa ou por qualquer passivo
  • O investidor não participa do contrato social da empresa
  • O anjo estipula um prazo para retirar o investimento feito na startup. Não pode exigir de uma hora para a outra a retirada do investimento
  • Se não prosperar, não tem retorno do investimento