Aéreas garantem bilhetes da 123 Milhas
Anac diz que a garantia do embarque é assegurada pela resolução 400/2016 e as companhias se compremeteram em cumprir a regra
Publicação: 14/09/2023 03:00
Consumidores que compraram passagens pela 123 Milhas e já emitiram os bilhetes não podem ter o embarque negado pelas empresas aéreas. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a resolução 400/2016 obriga as companhias a embarcar os passageiros que já realizaram as compras das passagens. A Anac disse que as empresas aéreas garantiram que vão respeitar a regra. No Recife, mais de 100 pessoas prestaram queixas ao Procon contra a empresa.
Em nota, a agência afirma que “havendo emissão do bilhete aéreo, existe um contrato de transporte celebrado entre empresa e passageiro e a empresa tem obrigação de cumpri-lo”. Esta posição foi reforçada ontem pelo gerente de Regulação das Relações de Consumo, da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac, Yuri Cherman, em audiência na Câmara.
Ele disse ter procurado as empresas aéreas e elas se comprometeram em manter as viagens mesmo que a 123 Milhas não tenha feito o repasse do pagamento das passagens. “As empresas me garantiram que os bilhetes efetivamente emitidos, com localizador, esses seriam honrados e as empresas não cancelariam”, afirmou. Ainda, segundo ele, consumidor que teve o bilhete emitido e não conseguiu embarcar em algum voo pode fazer uma reclamação no site da Anac.
Caso a empresa se negue a fornecer o serviço, o consumidor pode ter uma compensação financeira, fixada em 250 Direitos Especiais de Saque (DES) para voos nacionais e 500 DES para voos internacionais. O DES é uma moeda do FMI cujo preço varia diariamente.
A pessoa que não conseguir viajar também pode pedir o reembolso integral ou a reacomodação em outro voo e, também, lavrar um auto de infração na Anac, em função do descumprimento do direito dos passageiros.(Da Redação com Estado de Minas)
Em nota, a agência afirma que “havendo emissão do bilhete aéreo, existe um contrato de transporte celebrado entre empresa e passageiro e a empresa tem obrigação de cumpri-lo”. Esta posição foi reforçada ontem pelo gerente de Regulação das Relações de Consumo, da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac, Yuri Cherman, em audiência na Câmara.
Ele disse ter procurado as empresas aéreas e elas se comprometeram em manter as viagens mesmo que a 123 Milhas não tenha feito o repasse do pagamento das passagens. “As empresas me garantiram que os bilhetes efetivamente emitidos, com localizador, esses seriam honrados e as empresas não cancelariam”, afirmou. Ainda, segundo ele, consumidor que teve o bilhete emitido e não conseguiu embarcar em algum voo pode fazer uma reclamação no site da Anac.
Caso a empresa se negue a fornecer o serviço, o consumidor pode ter uma compensação financeira, fixada em 250 Direitos Especiais de Saque (DES) para voos nacionais e 500 DES para voos internacionais. O DES é uma moeda do FMI cujo preço varia diariamente.
A pessoa que não conseguir viajar também pode pedir o reembolso integral ou a reacomodação em outro voo e, também, lavrar um auto de infração na Anac, em função do descumprimento do direito dos passageiros.(Da Redação com Estado de Minas)