Temporários também têm direitos trabalhistas Lei protege o trabalhador temporário, que tem grandes oportunidades do período de fim de ano. Especialistas orientam profissionais que buscam ser efetivados

Thatiany Lucena

Publicação: 11/11/2024 03:00

Com a chegada do fim do ano, período de grande movimentação em grande parte dos setores econômicos no país, chega o momento ideal para quem busca recolocação no mercado de trabalho ou até mesmo uma oportunidade de primeiro emprego. No Recife, alta deve ser puxada principalmente pelo comércio, que prvê pelo menos 4 mil postos temporários, segundo a CDL.

O diretor da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) aponta ainda algumas orientações para o trabalhador que ocupa uma vaga temporária e deseja ter mais chances de ter o contrato efetivado.

“O cliente sempre fica de olho nas pessoas que entram como temporário. Se ele enxerga que tem uma pessoa que se destaca na empresa, muitas vezes, puxa antes mesmo do período temporário, aquele profissional para compor o quadro da equipe”, ressalta o diretor. O posto de trabalho temporário pode ser mais relevante  ainda para as pessoas que estão em busca do primeiro emprego e precisam buscar aprendizado e experiência para agregar a carreira profissional.

A advogada trabalhista Nayara Castro explica que os temporários podem ser contratados em duas hipóteses: quando há maior demanda de serviços, em determinadas fases do ano, ou pela necessidade de substituição, por exemplo, no caso de férias ou pelo cumprimento da licença-maternidade.

“O trabalhador temporário tem todos os direitos do trabalhador celetista, a diferença é que ele tem o tempo de 180 dias, que pode ser prorrogado por mais 90. Ou seja, fica 270 dias, e que pode se tornar um contrato por prazo indeterminado. Caso o empregador gostar do profissional, a empresa tomadora pode torná-lo um empregador fixo, sem ser temporário”, explica a advogada.