Reajuste de mensalidade escolar tem um limite Segundo a Associação dos Pais de Alunos das Escolas Públicas e Privadas de Pernambuco (Aspais-PE), aumento do valor não deve ultrapassar 4,5%

Thatiany Lucena

Publicação: 13/01/2025 03:00

Com a chegada do ano novo, época que vem acompanhada de despesas com impostos, os pais dos alunos devem ficar atentos ao aumento do valor das mensalidades escolares no estado. De acordo com o presidente da Associação dos Pais de Alunos das Escolas Públicas e Privadas de Pernambuco (Aspais-PE), Reginaldo Valença, o limite desse reajuste não deve ultrapassar 4,5%.

Segundo Reginaldo Valença, o aumento do valor das mensalidades é sempre uma das principais preocupações levantadas pelos responsáveis pelos alunos. “Eles apontam a dificuldade para a liquidação dos valores praticados já em 2024, com muito mais razão, também se preocupam com o valor da mensalidade em 2025”, afirma.

De acordo com Reginaldo, o limite praticado não deve ultrapassar 4,5%. “Considerando que o custo da mensalidade é composto de despesas de pessoal, que representa a participação maior, de 70%, e as outras despesas da escola com energia, materiais, os outros 30%. Então, o valor máximo que poderá ser aplicado pelas escolas está entre 4% a 4,5%, nessa faixa”, disse. Ainda de acordo com ele, de certa forma, o ideal é que esse aumento não fique acima da inflação. Em 2024, o Grande Recife fechou o ano com esse índice em 4,36%.

Segundo Reginaldo, para cobrar acima desse valor, a escola deve apresentar ao Procon os documentos que comprovem a possibilidade de praticar o valor superior. “É fundamental que as escolas estejam sujeitas a essa fiscalização. Portanto, os pais podem se dirigir ao Procon diretamente, ou à Associação de Pais pelo e-mail: aspape1@yahoo.com.br, que nós encaminharemos ao órgão”, disse.

TAXAS PROIBIDAS

A gerente Geral de Defesa do Consumidor do Procon Recife, Cristiane Moneta, alerta que a lei proíbe qualquer taxação extra sobre a anuidade escolar. Ela orienta ainda que a matrícula não pode ser considerada uma parcela. “A lei proíbe 13 parcelas, também não pode haver a cobrança de duas parcelas em um mesmo mês”, destaca.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe), José Ricardo Diniz, não é possível identificar uma média de aumento nas mensalidades das escolas particulares no estado. “Não existe um índice padrão de reajuste, porque a própria Lei Nº 9.870 de 1999, que norteia os reajustes das mensalidades escolares, proíbe que se tenha um reajuste padronizado.”
 
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