Quem não declarou o IRPF vai pagar multa
Contribuinte que é obrigado a declarar e não o fez também pode sofrer sanções no CPF, entre elas enfrentar dificuldades para conseguir um financiamento
Publicação: 31/05/2025 03:00
O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 encerrou na última sexta-feira e a pergunta de muitos é: o que acontece se eu não declarei ou perdi o prazo? Segundo a professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Natalia de Fátima, uma das primeiras consequências é a aplicação de multa.
“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do IRPF devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explicou a professora.
Como há juros, a recomendação é de que a declaração de quem perdeu o prazo seja feita o mais rapidamente possível. Neste caso, é gerada uma Darf para que a multa seja paga após a entrega dos dados.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, aponta que, além da multa, o contribuinte pode sofrer sanções no registro do seu CPF. “Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de ‘pendente de regularização’ ou ‘omisso na entrega da declaração’. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”, disse.
RETIFICADORA
Quem declarou o IRPF precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora. A retificação quando identificada pelo contribuinte pode ser enviada mesmo após o prazo final para a entrega da declaração e não gera multa.
Após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, é recomendável que o contribuinte faça o acompanhamento do seu processamento na base de dados da Receita Federal do Brasil. O monitoramento feito pelo portal e-CAC na página da Receita Federal. (Agência Brasil)
“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do IRPF devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explicou a professora.
Como há juros, a recomendação é de que a declaração de quem perdeu o prazo seja feita o mais rapidamente possível. Neste caso, é gerada uma Darf para que a multa seja paga após a entrega dos dados.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, aponta que, além da multa, o contribuinte pode sofrer sanções no registro do seu CPF. “Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de ‘pendente de regularização’ ou ‘omisso na entrega da declaração’. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”, disse.
RETIFICADORA
Quem declarou o IRPF precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora. A retificação quando identificada pelo contribuinte pode ser enviada mesmo após o prazo final para a entrega da declaração e não gera multa.
Após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, é recomendável que o contribuinte faça o acompanhamento do seu processamento na base de dados da Receita Federal do Brasil. O monitoramento feito pelo portal e-CAC na página da Receita Federal. (Agência Brasil)
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