Os psicopatas assassinos

ROQUE DE BRITO ALVES
Advogado
dudabritto@hotmail.com

Publicação: 29/10/2014 03:00

1 – casos de assassinos em série ocorridos ultimamente nos Estados Unidos e agora em Goiânia no Brasil com o vigilante Tiago Rocha – indicam com grande probabilidade que foram cometidos por psicopatas, por indivíduos com graves transtornos de personalidade.

2 – Ao contrário do que a opinião pública pensa ou julga o psicopata (atualmente denominado “sociopata” cientificamente) não é louco, não é um doente mental pois este é o “psicótico” (portador de psicose) na lição da Psiquiatria moderna.

Em verdade, o psicopata apresenta essencialmente um distúrbio de saúde mental e não uma alienação mental, com perturbação de caráter, de temperamento, com desajustamento social, situando-se na fronteira (“fronteiriços psíquicos”) entre a saúde mental e a doença mental, entendendo muito bem o que fazem e tendo vontade ou determinação em relação a isso.  Juridicamente, tem pena reduzida, é considerado semi-imputável, enquadrando-se no par. un. do art. 26 do vigente Código Penal.
Conforme a lição do psiquiatra alemão Kurt Schneider (a maior autoridade na matéria em sua obra já clássica “as personalidades psicopatas”) são indivíduos que desajustados psíquica e socialmente sofrem e fazem sofrer a sociedade,  porém  com inteligência e vontades normais.

3 – Em síntese, por seu desvio ou distúrbio de personalidade, são emocionalmente frios, de conduta bem planejada e detalhada, procuram impor a sua ideia ou vontade aos outros em difícil relacionamento no convívio social e basicamente não têm nenhum sentimento de remorso ou de culpa pelo que fazem, são eticamente imaturos. Entendem que “os fins justificam os meios” usando  de quaisquer  meios ilícitos, imorais e criminosos para atingir o que pretendem, pouco importando os efeitos inclusive criminosos de sua ação. É essencialmente uma personalidade anti-social e não uma personalidade ou doente mental.

4 – Geralmente cometem os crimes de homicídio, lesões corporais, ameaça,  crimes contra a honra (injúria,  difamação e calúnia) e o seu tipo mais perigoso é o perverso ou louco moral, símbolo maior da maldade humana bem expressa no  personagem Ricardo III de Shakespeare. Praticam o mal pelo prazer do mal e o que é mais grave desconhecem a existência do bem como inimigo da sociedade durante a sua vida. Geralmente será inútil aplicar-lhes uma sanção penal (pena ou medida de segurança) ou um tratamento científico ou clínico pois “estão certos” de que não fizeram nada errado, não praticaram nenhum mal, e atualmente segunda a ONU uma grande parcela da humanidade, sobretudo nas grandes cidades, é de personalidades psicopáticas perigosamente dissimuladas, não despertando desconfianças e agindo criminosamente quando menos se espera.