A vulgarização do Direito Romano

João Paulo S. de Siqueira
Advogado e pesquisador
jpssiqueira@yahoo.com.br

Publicação: 16/01/2015 03:00

É inegável a importância da herança que recebemos das civilizações antigas, são legados que nos influenciam e conduzem até os dias atuais. A cultura romana está presente em nosso cotidiano, a imponência dos seus templos ainda é referência na arquitetura e engenharia, a língua portuguesa é fruto do latim, mas talvez o maior patrimônio que os romanos nos deixaram foi o Direito, base de nosso ordenamento jurídico.

O Direito Romano vai muito além de ser um mero complexo normativo, realiza um marco da criação humana ao unificar a racionalidade filosófica grega com a prática das questões cotidianas. É a junção da ratio com a práxis, é a ideia embrionária de procedimentalização e efetivação das normas jurídicas, trabalhadas, discutidas e almejadas pelos operadores do Direito na atualidade.

Os romanos eram conscientes da forte presença valorativa em sua cultura e instituições jurídicas e tinham a consciência que um dos papeis fundamentais do jurista era respeitar e fortalecer esse pensamento, indo mais além, para eles, criar, construir e operar o Direito era um sacerdócio em busca da justiça, do bem e do correto, é o que chamavam de ius, a arte do bem e do equitativo.

Diante da grandiosidade das instituições romanas, fez-se necessário a organização desse vasto conhecimento, sem dúvida a maior e mais relevante tentativa de unificação foi a compilação do Imperador Justiniano, que nos apresenta as jóias do pensamento jurídico da época e representa a base comum do Direito latino-americano, tendo forte influência em nosso ordenamento jurídico.

Perante tanta imponência e importância, o título do presente texto parece destoar, como ser possível “vulgarizar” algo tão relevante para o mundo? Na realidade, o termo “vulgarização” representa uma das consequências do crescimento do Império Romano, é o processo de expansão e universalização do Direito. Em seu período mais antigo, as normas alcançavam apenas os cidadãos romanos, mas diante das conquistas territoriais o “Jus Romanum” passa a ser aplicado aos novos povos, é a massificação e ampliação das normatizações e dos preceitos jurídicos.

Dessa maneira, continuemos a nos espelhar nos ensinamentos romanos e façamos o mesmo, ampliemos o alcance do nosso Direito e confirmemos seu preceito de universalidade em seu sentido mais nobre e amplo, pois é fundamental que o ordenamento jurídico abarque, conduza e proteja toda a população, principalmente a mais carente, que em muitas situações parece não acreditar e confiar no Direito e na justiça.


Sigamos o preceito latino “cum igitur hominum causa omne ius constitutum sit”, afirmando que tudo que é jurídico foi construído em razão do ser humano, pois só com essa consciência nosso Direito alcançará seus objetivos mais nobres de justiça e pacificação social.