Reforma política e eleitoral: o que pode mudar?

Wagner Maciel
Executivo e advogado com militância na área de Direito Público
opiniao.pe@dabr.com.br

Publicação: 23/08/2017 09:00

Às vésperas do prazo para promoção de mudanças nas regras eleitorais, o Congresso Nacional se debruça sobre propostas de reformas política e eleitoral. As principais propostas estão consubstanciadas nas PEC 77/2003 e a 282/2016.

A primeira PEC foi profundamente alterada, sendo aprovados destaques para alteração do sistema eleitoral para o majoritário, o chamado “distritão”, já a partir de 2018, por meio do qual serão eleitos os mais votados nas eleições para o Poder Legislativo. Na comissão, esse destaque foi aprovado por apertada margem, 17 a 15. Trata-se do mesmo sistema do Afeganistão, Kuait, Emirados Árabes Unidos e Vanuatu. Fora adotado pelo Japão, que o abandonou. Para os defensores, prevalecerá a verdade eleitoral, com a eleição dos mais votados. Em sentido contrário, prejudicará os partidos, bem como reduzirá representação em menores regiões nos Estados e favorecerá candidatos mais conhecidos, como detentores de mandatos, familiares de políticos, líderes religiosos e personalidades do meio artístico.

A partir de 2022, conforme a PEC, será adotado o sistema eleitoral distrital misto, também aplicado por países como Alemanha, Escócia, País de Gales e Nova Zelândia, entre outros. Por esse sistema, são eleitos, metade, pelos distritos, que são divisões do estado e do município em vagas a serem disputadas e a outra metade pelas listas partidárias fechadas, com distribuição proporcional aos votos destinados aos partidos, que elencarão as ordens dos candidatos.

Em defesa do sistema distrital misto, sobressaem argumentos interessantes, com os quais este articulista se identifica, a exemplo de debates em torno de questões regionais e de assuntos de interesse da sociedade, bem como pelo necessário fortalecimento dos partidos, enquanto instituições vitais para a democracia.

Outra alteração polêmica diz respeito à criação do Fundo de Financiamento da Democracia, com recursos previstos para 2018, na ordem de R$ 3,6 bilhões. A favor, alegam que diante do esgotamento do modelo de doações privadas e ante o crime de não contabilização dos recursos, o “caixa dois”, espantosamente revelado pela Operação Lava-Jato, o financiamento público seria o ideal, permitindo o equilíbrio na distribuição de recursos para os candidatos. De outro lado, face a grave crise fiscal que assola o país, entendemos que é temerário retirar recursos de áreas prioritárias, como saúde, educação e segurança para destinar ao financiamento das eleições, considerando meios de obtenção de recursos pelos partidos, a exemplo de doações dos filiados, oferta de serviços, e, até mesmo, a avaliação do retorno das doações empresariais, com mais transparência, adoção de regras de Compliance pelos doadores e pelos partidos, legalização do lobby e, em vez de doação por empresas, por meio de entidades representativas, assim como mediante o controle mais forte pelos tribunais eleitorais e partidos.

A PEC 282/2016, por sua vez, visa ao fim das coligações nas eleições legislativas, previsão do instituto da federação de partidos, regras de fidelidade e de autonomia partidária e, também, a instituição de cláusula de desempenho, pela qual os partidos devem atingir um percentual mínimo de votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação e outro percentual, inferior, dos votos válidos em cada unidade da federação como condição para acesso aos recursos do fundo partidário e a tempo de rádio e tv.

É fato que as alterações propostas, por serem Emendas à Constituição, ainda serão votadas, em dois turnos, pelos plenários da Câmara e do Senado, o que deve ocorrer até a primeira semana de outubro.

Diante do exposto, tratam-se de alterações profundas, que, a nosso ver, deveriam ser objeto de um amplo debate com a sociedade, considerando o direito político ativo do eleitor e o sistema de representação, fundamental para o funcionamento da democracia em um país que pede e requer uma melhor e mais qualificada atuação dos representantes.