Roberto Ghione
Arquiteto e urbanista, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento Pernambuco - IAB PE.
Publicação: 08/05/2018 03:00
No Brasil, 85% das pessoas estão excluídas dos serviços de arquitetura e urbanismo. Essa realidade se manifesta nas extensas periferias das grandes cidades e em inúmeras urbanizações, onde a improvisação, a informalidade e a insegurança desvendam um país atrasado, morbosamente desigual e condenado ao subdesenvolvimento.
Essa realidade reflete, também, uma profissão que perdura um elitismo ultrapassado, em que os conhecimentos adquiridos, em muitos casos em universidades públicas, são destinados a satisfacer apenas as demandas da parcela privilegiada da sociedade.
Finalmente, a realidade evidencia tragicamente a enorme oportunidade perdida de valorizar a profissão como instrumento de transformação social e de desenvolvimento do país. A riqueza de conhecimentos que oferece a arquitetura e o urbanismo, de natureza técnica, humanística e artística, fica castrada perante o predominio do mercado e dos interesses que impedem suas oportunidades de desenvolvimento.
Assim, a representatividade de um conhecimento destinado ao desenvolvimento social e urbanístico das cidades brasileiras, fica restrito apenas a 15% da população, enquanto a reprodução de faculdades e de graduados se traduz em insatisfação e frustração, ao mesmo tempo que produz um academicismo estéril.
Uma mudança de paradigma do exercicio da profissão torna-se essencial para canalizar as energias contidas na consciência de quem enxerga a profissão como serviço à sociedade. Sair da zona de conforto e enfrentar a realidade das cidades que expandem suas periferias na improvisação e informalidade é um caminho. Requalificar as áreas centrais, hoje abandonadas, com uma imensa quantidade de edificações ociosas, é outro. Periferia e centro das cidades são os desafios e as oportunidades que a realidade oferece, desconsideradas pelo exercício “convencional” da profissão, atrelada predominantemente aos mercados imobiliário e de arquitetura de interiores.
A Lei 11.888, sancionada em 2008, assegura às pessoas de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito à moradia previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Constitui um importante instrumento que, com exceção da gestão da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal -CODHAB-, permanece como letra morta, ignorada pelos gestores urbanos de quase todas as cidades brasileiras.
Estima-se que até 2040, 30 milhões de novos domicílios serão construídos no Brasil. Por quem, como e onde serão construídos? Com certeza, a maior parte nas periferias improvisadas e informais que deformam as cidades.
Os desafios e oportunidades de desenvolvimento social e urbanístico estão na habitação e serviços para pessoas de baixa renda. Promover e cobrar dos gestores públicos a implementação da Lei 11.888 é missão de entidades profissionais e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Só assim, priorizando o direito à cidade e à moradia digna para todas as pessoas, iniciaremos uma parte importante da transformação do Brasil.
Essa realidade reflete, também, uma profissão que perdura um elitismo ultrapassado, em que os conhecimentos adquiridos, em muitos casos em universidades públicas, são destinados a satisfacer apenas as demandas da parcela privilegiada da sociedade.
Finalmente, a realidade evidencia tragicamente a enorme oportunidade perdida de valorizar a profissão como instrumento de transformação social e de desenvolvimento do país. A riqueza de conhecimentos que oferece a arquitetura e o urbanismo, de natureza técnica, humanística e artística, fica castrada perante o predominio do mercado e dos interesses que impedem suas oportunidades de desenvolvimento.
Assim, a representatividade de um conhecimento destinado ao desenvolvimento social e urbanístico das cidades brasileiras, fica restrito apenas a 15% da população, enquanto a reprodução de faculdades e de graduados se traduz em insatisfação e frustração, ao mesmo tempo que produz um academicismo estéril.
Uma mudança de paradigma do exercicio da profissão torna-se essencial para canalizar as energias contidas na consciência de quem enxerga a profissão como serviço à sociedade. Sair da zona de conforto e enfrentar a realidade das cidades que expandem suas periferias na improvisação e informalidade é um caminho. Requalificar as áreas centrais, hoje abandonadas, com uma imensa quantidade de edificações ociosas, é outro. Periferia e centro das cidades são os desafios e as oportunidades que a realidade oferece, desconsideradas pelo exercício “convencional” da profissão, atrelada predominantemente aos mercados imobiliário e de arquitetura de interiores.
A Lei 11.888, sancionada em 2008, assegura às pessoas de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito à moradia previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Constitui um importante instrumento que, com exceção da gestão da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal -CODHAB-, permanece como letra morta, ignorada pelos gestores urbanos de quase todas as cidades brasileiras.
Estima-se que até 2040, 30 milhões de novos domicílios serão construídos no Brasil. Por quem, como e onde serão construídos? Com certeza, a maior parte nas periferias improvisadas e informais que deformam as cidades.
Os desafios e oportunidades de desenvolvimento social e urbanístico estão na habitação e serviços para pessoas de baixa renda. Promover e cobrar dos gestores públicos a implementação da Lei 11.888 é missão de entidades profissionais e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Só assim, priorizando o direito à cidade e à moradia digna para todas as pessoas, iniciaremos uma parte importante da transformação do Brasil.