Otávio de Oliveira
Advogado especialista em consultivo e contencioso societário pelo Insper/SP
Publicação: 29/05/2025 03:00
Empreender no Brasil nunca foi fácil e os motivos são os mais variados. Ora a visão obnubilada envolve a compreensão sobre a emaranhada teia fiscal a que estão sujeitos todos os empresários; ora o burocrático mister de exercer a empresa se torna desestimulante ante os termos utilizados de maneira ordinária pelos bancos e outros sujeitos econômicos, porém desconhecidos aos olhos do empresário de primeira viagem: fiança, aval, garantias, balanços, EBITDA, declarações, margem de lucro, planilhas, contrato social etc. O acesso ao crédito também representa sério desafio aos empresários desejosos de pôr em prática aquela visão empreendedora, especialmente quando diante do ecossistema das startups.
Ultrapassadas não sem muito esforço as primeiras barreiras, exsurgem novos e contínuos desafios: a responsabilidade de, sem perder qualidade, manter a atividade em funcionamento de forma lucrativa. As variáveis do sucesso empresarial englobam os humores políticos a respeito do valor do câmbio, taxas sobre produtos importados ou exportados, além de incentivos ou desincentivos locais. Mesmo assim, há inúmeros empresários, nesse momento, dispostos a enfrentar Golias, pois muitos sentem-se vocacionados a enfrentar os desafios mencionados de forma não exaustiva.
O caminho sinuoso, sem placas ou outras sinalizações, é potencialmente agravado quando há querela na relação societária, isso é, quando um sócio que, por inúmeros motivos, ou sem motivos, impede ou dificulta o regular desenvolvimento da empresa. As vezes, trata-se de mera visão diversa a respeito dos rumos do negócio; as vezes, porém, por razões escusas e eivadas de má-fé, o sócio pratica atos desleais contra a sociedade de que são exemplos notáveis a concorrência ou desvio de clientela.
Essas brigas cruentas, muitas vezes infindáveis, são carreadas ao nosso último fármaco, isso é, ao Poder Judiciário, em que os sócios se digladiam até o último suspiro. O fármaco, sobremodo azedo, traz consigo, ainda, os inevitáveis efeitos colaterais: os custos próprios da situação. Eles são especialmente altos, pois tocam, também, as incertezas sobre a continuidade do empreendimento, o que não raras vezes impacta a qualidade do produto ou serviço, em razão da saída de colaboradores estratégicos. Uma alternativa mais apropriada e economicamente mais vantajosa é a prévia celebração de acordo entre os sócios no momento da constituição da empresa com a precípua função de prevenir litígios.
Ultrapassadas não sem muito esforço as primeiras barreiras, exsurgem novos e contínuos desafios: a responsabilidade de, sem perder qualidade, manter a atividade em funcionamento de forma lucrativa. As variáveis do sucesso empresarial englobam os humores políticos a respeito do valor do câmbio, taxas sobre produtos importados ou exportados, além de incentivos ou desincentivos locais. Mesmo assim, há inúmeros empresários, nesse momento, dispostos a enfrentar Golias, pois muitos sentem-se vocacionados a enfrentar os desafios mencionados de forma não exaustiva.
O caminho sinuoso, sem placas ou outras sinalizações, é potencialmente agravado quando há querela na relação societária, isso é, quando um sócio que, por inúmeros motivos, ou sem motivos, impede ou dificulta o regular desenvolvimento da empresa. As vezes, trata-se de mera visão diversa a respeito dos rumos do negócio; as vezes, porém, por razões escusas e eivadas de má-fé, o sócio pratica atos desleais contra a sociedade de que são exemplos notáveis a concorrência ou desvio de clientela.
Essas brigas cruentas, muitas vezes infindáveis, são carreadas ao nosso último fármaco, isso é, ao Poder Judiciário, em que os sócios se digladiam até o último suspiro. O fármaco, sobremodo azedo, traz consigo, ainda, os inevitáveis efeitos colaterais: os custos próprios da situação. Eles são especialmente altos, pois tocam, também, as incertezas sobre a continuidade do empreendimento, o que não raras vezes impacta a qualidade do produto ou serviço, em razão da saída de colaboradores estratégicos. Uma alternativa mais apropriada e economicamente mais vantajosa é a prévia celebração de acordo entre os sócios no momento da constituição da empresa com a precípua função de prevenir litígios.