A Advocacia Pública e o seu sentido existencial

Gustavo Machado Tavares - Procurador-assessor da Procuradoria-Geral Adjunta do Município do Recife e Ex-Presidente da Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais,
Juliana Villar Limeira - Procuradora-assistente da Procuradoria-Geral Adjunta do Município do Recife
e Tatiana Maia da S. Mariz - Procuradora-geral Adjunta do Município do Recife

Publicação: 04/06/2025 03:00

No dia 27 de maio, celebramos o Dia do Procurador do Município do Recife (Lei Municipal n.º 18.302/2017, de autoria do então vereador Jayme Asfora), data que nos leva a pensar sobre o papel da Advocacia Pública não apenas como função essencial à Justiça, mas como expressão concreta de um sentido de existência institucional. As atribuições de representação judicial e extrajudicial, de assessoramento e consultoria jurídica, e de controle da juridicidade dos atos administrativos, com foco na concretização de direitos fundamentais e na manutenção do Estado Democrático de Direito, transcendem o exercício técnico da advocacia: configuram um verdadeiro propósito.

Alguns pensadores nos convidam a reflexão de que a realização humana passa pela descoberta de um propósito que dê sentido à existência. Um sentido existencial. E essa busca por sentido ocorrerá na medida e segundo a subjetividade de cada pessoa.

Para nós, que integramos o serviço público municipal — e o fazemos por uma escolha consciente de vida —, buscamos nosso sentido existencial também no propósito de bem servir e ser úteis à população recifense. E assim o fazemos, por meio da nossa atuação como membros da Advocacia Pública.

A Constituição Federal de 1988 confere à Advocacia Pública um papel central no cumprimento das promessas constitucionais (art. 3º). A Advocacia Pública encontra sua razão de ser e realiza-se plenamente quando compreendida como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais, na exata medida em que viabiliza, por meio do gestor, a implementação de políticas públicas.

Um exemplo marcante desse papel foi o acordo firmado entre o município do Recife e a União Federal, no valor de R$ 900 milhões, relacionado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que fortalecerá o financiamento da educação básica no Recife.

Este acordo representa não apenas uma vitória financeira, mas é um exemplo claro de como o federalismo cooperativo pode ser a chave para a realização dos propósitos constitucionais da nossa República. O federalismo cooperativo, como modelo de articulação entre os entes federativos, permite que União, estados e municípios unam esforços em nome de objetivos comuns, formando uma verdadeira rede de colaboração mútua.

Nesse contexto, esse exemplo simboliza o compromisso institucional da Advocacia Pública com a efetivação dos direitos fundamentais e sua essencialidade no federalismo cooperativo. A atuação coordenada e o engajamento de diversos atores — dentre os quais a Advocacia Pública —, comprometidos com o interesse coletivo, foram fundamentais nesse processo, garantindo a segurança jurídica das tratativas, a legitimidade das pretensões e o respeito à juridicidade.

Portanto, para nós, comemorar o Dia do Procurador do Município do Recife é afirmar e relembrar que a vocação e o sentido existencial da Advocacia Pública só encontram plenitude na defesa da Constituição e na concretização de seus objetivos fundamentais. A Advocacia Pública, com discrição e firmeza, segue sendo uma força vital na realização do projeto constitucional de 1988 e, por isso, merece ser celebrada, fortalecida e valorizada.