Responsabilidade institucional e social do patrocinador na previdência privada fechada

Sérgio Ricardo Araújo Rodrigues
Advogado e professor universitário

Publicação: 20/06/2025 03:00

A previdência privada é um instrumento complementar ao sistema público de aposentadoria, voltado para quem deseja assegurar maior tranquilidade financeira no futuro. Em um cenário de mudanças demográficas e incertezas quanto à sustentabilidade da previdência pública, e ainda mais depois de uma série de escândalos que a envolveram nos últimos tempos, cresce a importância de soluções individuais que ofereçam estabilidade a longo prazo.

O sistema fechado de previdência privada, também conhecido como fundo de pensão, é voltado exclusivamente para grupos específicos, como funcionários de uma empresa ou membros de uma entidade de classe profissional.

Diferente da previdência aberta — que qualquer pessoa pode contratar —, a previdência fechada é oferecida por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), geralmente sem fins lucrativos. Isso significa que os custos administrativos costumam ser mais baixos, e os planos podem ser mais vantajosos em termos de rentabilidade e benefícios.

Esse modelo é bastante comum em grandes empresas e instituições públicas, funcionando como um benefício adicional para atrair e reter talentos.

Para essa Entidade existe a figura do patrocinador, trata-se da empresa, entidade pública ou privada que cria e financia, junto com seus empregados, um plano de previdência administrado por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC).

Aqui estão os principais aspectos desse papel:

Responsabilidade financeira: o patrocinador contribui com recursos para o plano, geralmente em valor igual ou proporcional ao que os participantes (funcionários) depositam.

Criação e manutenção do plano: é o patrocinador quem institui o plano de benefícios e mantém o vínculo com a EFPC.

Governança: participa da gestão do plano por meio de representantes nos conselhos deliberativo e fiscal da entidade.

Possibilidade de retirada: o patrocinador pode, sob certas condições legais, encerrar sua participação no plano — o que exige um processo regulado para proteger os direitos dos participantes.

Em resumo, o patrocinador é mais do que um financiador: ele é um agente ativo na estrutura e sustentabilidade do plano de previdência, com deveres legais e compromissos de longo prazo com seus colaboradores.

A responsabilidade institucional do patrocinador em um plano de previdência complementar fechado vai muito além do simples aporte financeiro. Ela envolve um compromisso jurídico, ético e estratégico com a sustentabilidade do plano e a proteção dos direitos dos participantes.

O Patrocinador deve seguir as normas da Lei Complementar nº 108/2001, que regula a relação entre entes públicos e suas entidades de previdência, exigindo prestação de contas e supervisão adequada.

Essa responsabilidade institucional é um pilar da confiança no sistema fechado. Ela reforça a ideia de que o patrocinador não é apenas um financiador, mas um guardião do equilíbrio e da integridade do plano.

A responsabilidade social do patrocinador em um plano de previdência complementar fechado vai além das obrigações legais e financeiras — ela representa um compromisso ético com o bem-estar dos colaboradores e com o desenvolvimento sustentável da sociedade.

Aqui estão os principais aspectos dessa responsabilidade:

Transparência e ética na gestão: o patrocinador deve garantir que a entidade de previdência atue com integridade, respeitando os princípios de governança e prestação de contas.

Impacto positivo na comunidade: ao investir em fundos sustentáveis e adotar práticas responsáveis, o patrocinador pode alinhar o plano de previdência com critérios ESG (ambientais, sociais e de governança), ampliando seu impacto social.

Essa dimensão social fortalece a imagem institucional da empresa e contribui para relações mais sólidas com seus colaboradores. É o tipo de responsabilidade que não se mede apenas em números, mas em confiança e legado.