Lei Geral do Licenciamento Ambiental - principais mudanças

Ivon Pires Filho
Advogado, sócio-fundador do escritório Pires Advogados; Bacharel em Direitopela Faculdade de Direito de Olinda, é Mestre em Direito Comparado, na Universidade de Tulane (EUA) e em Direito Internacional, pela Faculdade de Direito da Virgínia (EUA); Doutor em Direito Ambiental, pela Universidade da Virgínia; Consultor Internacional das Nações Unidas (ONU), Banco Mundial, FAO e Unep; Possui participação na elaboração de leis no Brasil e exterior (a exemplo do novo Código Florestal brasileiro).

Publicação: 12/08/2025 03:00

Em 17 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. Foram 267 votos a favor e 116 contrários. O texto incorporou a maioria das emendas do Senado e seguiu para sanção presidencial. Em 8 de agosto, o presidente sancionou a lei com 63 vetos, alterando pontos centrais do projeto.

O novo marco legal padroniza tipologias de licenças e agiliza o licenciamento ambiental, oferecendo mais segurança jurídica aos empreendedores. Críticos alertam para riscos de flexibilização excessiva na proteção de terras indígenas e quilombolas, e na preservação de biomas como a Mata Atlântica — cuja flexibilização foi vetada. De igual forma, os estados e municípios não poderão flexibilizar os respectivos licenciamentos com normas menos rígidas que as federais.

A competência para licenciar seguirá as regras da Lei Complementar nº 140/2011, mantendo a atuação de órgãos federais, estaduais e municipais.

A Licença por Adesão e Compromisso (LAC)  permite o licenciamento por autodeclaração e cumprimento de requisitos pré-definidos. Ficará restrita a empreendimentos de baixo impacto e pequeno porte. O veto impede seu uso para empreendimentos de médio porte ou impacto.

A Licença Ambiental Especial (LAE) será aplicada a projetos prioritários, mas não poderá ser analisada em fase única. Será mantido o modelo trifásico — Licença Prévia, de Instalação e de Operação — com trâmites mais rápidos.

A Licença Ambiental Única (LAU) reunirá planejamento, instalação e operação em um único procedimento, enquanto a Licença de Operação Corretiva (LOC) permitirá regularizar empreendimentos que operam sem licença válida.

Atividades como cultivo agrícola e pecuária de pequeno porte ficam dispensadas de licenciamento. Ampliações e pavimentações de infraestrutura existente poderão ser licenciadas por LAC. Projetos públicos rurais deverão estar inscritos no Cadastro Ambiental Rural antes do licenciamento ou da supressão de vegetação.

A lei mantém a responsabilização criminal e administrativa por operar sem licença. Empresas que contratarem atividades licenciáveis sem exigir a licença poderão responder solidariamente. A pena para operar sem licença será de seis meses a dois anos de detenção. Continuará sendo exigida a compensação por impactos diretos e indiretos, além da responsabilidade solidária de agentes financeiros que financiem empreendimentos sem licença.

A lei entra em vigor em 180 dias. A LAE terá eficácia imediata por Medida Provisória, permitindo a análise de empreendimentos estratégicos. O governo enviará ao Congresso projeto para substituir dispositivos vetados.