JOãO PAULO » Prestes a se livrar do regime fechado

Publicação: 13/03/2014 03:00

Ex-deputado deve ter pena reduzida em três anos (JANINE MORAES/CB/D.A PRESS)
Ex-deputado deve ter pena reduzida em três anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve absolver hoje o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) da acusação de lavagem de dinheiro, nesta que será a 69ª - e provavelmente a última - sessão da Corte dedicada ao processo do mensalão. O petista vai ser julgado novamente por ter apresentado embargos infringentes, recursos cabíveis para réus que tenham recebido ao menos quatro votos pela absolvição na fase inicial do julgamento. Caso tenha a condenação revertida, João Paulo continuará cumprindo pena em regime semiaberto, e não correrá o risco de passar para o regime fechado. Nesse cenário, ele teria a pena total reduzida de 9 anos e 4 meses para 6 anos e 4 meses de detenção, e poderá ser autorizado a trabalhar fora do presídio.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados aguarda decisão da Vara de Execuções Penais quanto ao pedido para atuar em um escritório de advocacia, em Brasília. Em 2012, foi condenado por 6 votos a 5 pelo crime de lavagem de dinheiro. Hoje, dependerá dos votos de Luís Roberto Barroso e de Teori Zavascki, que não participaram da etapa principal do julgamento. A tendência é que ambos votem pela absolvição do ex-parlamentar, assim como há duas semanas, quando inocentaram o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado José Genoino (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e mais cinco sentenciados da acusação de formação de quadrilha.

Além de João Paulo Cunha, que está preso desde o começo do mês passado no Complexo da Papuda, terão os recursos julgados hoje o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu, que foram condenados unicamente por lavagem de dinheiro. Se forem absolvidos, ficarão isentos do cumprimento de qualquer pena. Caso contrário, cumprirão medidas alternativas, já que, em 2012, as penas de ambos foram fixadas em patamar inferior a 4 anos de cadeia.