Trio condenado por corrupção na Lava-Jato
Sérgio Moro impõe pena a Cerveró e Baiano em ação em que delator Julio Camargo cita Eduardo Cunha
Publicação: 18/08/2015 03:00
A Justiça Federal do Paraná condenou ontem o ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, os lobistas Fernando Baiano Soares, ligado ao PMDB, e Julio Camargo, delator que acusou o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de pressioná-lo por uma propina de US$ 5 milhões, em 2011. Cunha não é réu na ação. Ele detém foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e está sob investigação da Procuradoria-Geral da República.
O juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava-Jato, comunicou sua decisão condenatória ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo. O juiz tomou essa medida para rechaçar a investida das defesas de Cerveró e Baiano, que tentaram puxar o processo para a Corte máxima, sob alegação de que no processo sob a sua guarda houve a citação ao parlamentar.
Em sentença, Moro impôs a Cerveró 12 anos, três meses e dez dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Essa é a segunda condenação de Cerveró. Em maio, o juiz Moro aplicou cinco anos de pena ao ex-diretor, pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo em Ipanema, no Rio.
O doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava-Jato, que também era acusado na mesma ação, foi absolvido. O Ministério Público Federal sustenta que, em julho de 2006, Julio Camargo, agindo como representante do estaleiro Samsung Heavy Industries Co, da Coreia, “logrou conseguir junto à Petrobras que a empresa em questão fosse contratada para o fornecimento de um navio sonda para perfuração de águas profundas (Navio-sonda Petrobras 1000)”.
O contrato teria sido obtido mediante o oferecimento de propina de US$ 15 milhões à diretoria da Área Internacional da Petrobras, ocupada na época por Nestor Cerveró, com a intermediação de Fernando Baiano. Este é apontado como braço do PMDB no esquema de corrupção que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014, e pegou 16 anos, um mês e dez dias de reclusão.
Julio Camargo, o delator, foi condenado a 14 anos de reclusão, mas beneficiado pela colaboração prestada à Lava Jato, teve sua pena reduzida para cinco anos em regime aberto. Terá de cumprir as seguintes condições: “prestação mensal de trinta horas de serviços comunitários a entidade pública ou assistencial; apresentação bimestral de relatórios de atividades; comunicação e justificação ao Juízo de qualquer viagem internacional nesse período.”
Absolvição
Alberto Youssef, um dos delatores da Lava-Jato, foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro “por falta de prova suficiente de que as operações de lavagem a ele imputadas na denúncia dizem respeito à propina dos contratos de fornecimento dos navios-sondas, enquanto as por ele confessadas não estão descritas na denúncia”.
O advogado de Nestor Cerveró, Edson Ribeiro, informou que a decisão do juiz já era esperada e irá recorrer. “Vou até o fim. O que não falta, não só nesta ação, como na anterior, são várias nulidades. A outra já recorri e estou apresentando as razões de apelação. Enquanto eu for advogado de Nestor Cerveró, não haverá delação premiada. Não tenho nada contra, mas eu sou contra a utilização de prisões preventivas para a obtenção de delação. É um método antidemocrático”.
Veja pelo que cada um foi condenado
*Nestor Cerveró
ex-diretor da Área Internacional da Petrobras
corrupção passiva e lavagem de dinheiro - 12 anos e 3 meses de prisão
Fernando Baiano
lobista ligado ao PMDB
corrupção passiva e lavagem de dinheiro - 16 anos e um mês de prisão
Júlio Camargo
ex-consultor da Toyo Setal
corrupção ativa e lavagem de dinheiro - 14 anos de prisão, porém, devido ao acordo de colaboração, deverá pegar cinco anos, em regime aberto
* Esta é a segunda condenação de Cerveró ligada à Lava-Jato. A Justiça o considerou culpado pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo no Rio de Janeiro impondo pena de cinco anos de reclusão. O imóvel, segundo o Judiciário, foi pago com dinheiro de propina.
O juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava-Jato, comunicou sua decisão condenatória ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo. O juiz tomou essa medida para rechaçar a investida das defesas de Cerveró e Baiano, que tentaram puxar o processo para a Corte máxima, sob alegação de que no processo sob a sua guarda houve a citação ao parlamentar.
Em sentença, Moro impôs a Cerveró 12 anos, três meses e dez dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Essa é a segunda condenação de Cerveró. Em maio, o juiz Moro aplicou cinco anos de pena ao ex-diretor, pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo em Ipanema, no Rio.
O doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava-Jato, que também era acusado na mesma ação, foi absolvido. O Ministério Público Federal sustenta que, em julho de 2006, Julio Camargo, agindo como representante do estaleiro Samsung Heavy Industries Co, da Coreia, “logrou conseguir junto à Petrobras que a empresa em questão fosse contratada para o fornecimento de um navio sonda para perfuração de águas profundas (Navio-sonda Petrobras 1000)”.
O contrato teria sido obtido mediante o oferecimento de propina de US$ 15 milhões à diretoria da Área Internacional da Petrobras, ocupada na época por Nestor Cerveró, com a intermediação de Fernando Baiano. Este é apontado como braço do PMDB no esquema de corrupção que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014, e pegou 16 anos, um mês e dez dias de reclusão.
Julio Camargo, o delator, foi condenado a 14 anos de reclusão, mas beneficiado pela colaboração prestada à Lava Jato, teve sua pena reduzida para cinco anos em regime aberto. Terá de cumprir as seguintes condições: “prestação mensal de trinta horas de serviços comunitários a entidade pública ou assistencial; apresentação bimestral de relatórios de atividades; comunicação e justificação ao Juízo de qualquer viagem internacional nesse período.”
Absolvição
Alberto Youssef, um dos delatores da Lava-Jato, foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro “por falta de prova suficiente de que as operações de lavagem a ele imputadas na denúncia dizem respeito à propina dos contratos de fornecimento dos navios-sondas, enquanto as por ele confessadas não estão descritas na denúncia”.
O advogado de Nestor Cerveró, Edson Ribeiro, informou que a decisão do juiz já era esperada e irá recorrer. “Vou até o fim. O que não falta, não só nesta ação, como na anterior, são várias nulidades. A outra já recorri e estou apresentando as razões de apelação. Enquanto eu for advogado de Nestor Cerveró, não haverá delação premiada. Não tenho nada contra, mas eu sou contra a utilização de prisões preventivas para a obtenção de delação. É um método antidemocrático”.
Veja pelo que cada um foi condenado
*Nestor Cerveró
ex-diretor da Área Internacional da Petrobras
corrupção passiva e lavagem de dinheiro - 12 anos e 3 meses de prisão
Fernando Baiano
lobista ligado ao PMDB
corrupção passiva e lavagem de dinheiro - 16 anos e um mês de prisão
Júlio Camargo
ex-consultor da Toyo Setal
corrupção ativa e lavagem de dinheiro - 14 anos de prisão, porém, devido ao acordo de colaboração, deverá pegar cinco anos, em regime aberto
* Esta é a segunda condenação de Cerveró ligada à Lava-Jato. A Justiça o considerou culpado pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo no Rio de Janeiro impondo pena de cinco anos de reclusão. O imóvel, segundo o Judiciário, foi pago com dinheiro de propina.